TJMS - 0803947-53.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:50
INCONSISTENTE
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803947-53.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Matheus Mendonça Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB: 26132/MS) Apelado: Expresso Adamantina Advogado: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB: 204263/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE - APELANTE QUE SE DESLOCOU DA CIDADE DE TRÊS LAGOAS PARA O ESTADO DE SÃO PAULO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PSICOLÓGICO DO CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ÔNIBUS COM DEFEITO - PROVA NÃO REALIZADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM MANTIDO - DANOS MATERIAIS INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
Não há falar na condenação do requerido ao pagamento dos danos materiais, uma vez que as alegadas despesas arcadas pelo autor foram inerentes à própria finalidade da viagem, qual seja, realização do exame psicológico do concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de forma que, independentemente da falha da prestação do serviço, tais despesas seriam arcadas pelo próprio recorrente.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/10/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803947-53.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Matheus Mendonça Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB: 26132/MS) Apelado: Expresso Adamantina Advogado: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB: 204263/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:40
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:27
INCONSISTENTE
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803947-53.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Matheus Mendonça Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB: 26132/MS) Apelado: Expresso Adamantina Advogado: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB: 204263/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:05
Conclusos para decisão
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14/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:05
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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