TJMS - 0800334-94.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:50
Transitado em Julgado em "data"
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18/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800334-94.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã - Previporã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Recorrido: Enayr Camargo de Mello Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DIFERENÇAS SALARIAIS E COBRANÇA - INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condena ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação. -
05/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 18:54
Não-Provimento
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29/01/2025 22:27
Inclusão em pauta
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23/11/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/08/2024 08:22
Expedição de "tipo de documento".
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12/08/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:01
Publicação
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800334-94.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã - Previporã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Recorrido: Enayr Camargo de Mello Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/08/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:05
Expedição de "tipo de documento".
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08/08/2024 16:04
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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