TJMS - 0802269-09.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:55
Transitado em Julgado em "data"
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26/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:39
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:00
Expedição de "tipo de documento".
-
11/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802269-09.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS) Recorrido: Gilberto Rambado Baez Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação. -
10/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 09:44
Não-Provimento
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19/12/2024 17:10
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:22
Juntada de tipo de documento
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12/08/2024 14:27
Expedida/certificada
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12/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:21
Expedição de "tipo de documento".
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12/08/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:01
Publicação
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802269-09.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS) Recorrido: Gilberto Rambado Baez Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/08/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:03
Expedição de "tipo de documento".
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08/08/2024 16:02
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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