TJMS - 0800366-03.2022.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800366-03.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Graziela Terzetti Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Oi S/A Advogada: Anna Vitória Ribeiro Canário (OAB: 19960/MS) Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Trata-se de recurso de apelação interposto por Graziela Terzetti contra sentença proferida às f. 60/61 destes autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais ajuizada em desfavor da Oi S/A., com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, e o faço para declarar a prescrição da pretensão de cobrança dos débitos nos valores de R$ 49,90, com vencimento em 14/02/2015, R$ 35,41, com vencimento em 01/03/2015, R$ 67,76, com vencimento em 14/03/2015 e R$ 20,29, com vencimento em 25/04/2015 (f. 21).
Em síntese, a parte apelante pretende a reforma da sentença para "declarar inexigível a dívida por prescrição determinando a retirada da plataforma de cobrança SERASA Limpa Nome, Acordo Certo, Quero Quitar e demais plataformas análogas, bem como condenar a ré ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00, ou outro valor a entender desta E.
Câmara, por ser medida de direito que se impõe" (f. 320).
Ocorre que o STJ, na afetação do Tema 1264, determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Vejamos: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024.) Assim, determino o sobrestamento do feito até ulterior deliberação da Corte Superior.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:39
INCONSISTENTE
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27/08/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2024 18:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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13/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/08/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800366-03.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Graziela Terzetti Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Oi S/A Advogada: Anna Vitória Ribeiro Canário (OAB: 19960/MS) Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:05
Conclusos para decisão
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12/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:05
Distribuído por sorteio
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12/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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