TJMS - 0813148-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:21
Informação do Sistema
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01/09/2025 14:45
Prazo em Curso
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28/08/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários-mínimo.
Dessa forma, como o valor desta causa está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, além de verificar ausência de complexidade da matéria que demande prova técnica mais complexa ou demorada, verifica-se a incompetência deste Juízo para processamento e análise dos presentes autos.
Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que : "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino, desde já, a competência para conhecer, processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:28
Emissão da Relação
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25/06/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2025 14:46
Declarada incompetência
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01/04/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 08:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
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06/03/2025 12:02
Prazo em Curso
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13/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:31
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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06/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Douglas Barcelo do Prado (OAB 26396/MS) Processo 0813148-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samara Rodrigues da Costa Almeida - 1- O requerido arguiu, em sua contestação, preliminar de ausência de interesse de agir (f. 45-46), ao argumento de que a autora possui vinculo temporário com o Município e que inexiste previsão legal para o acolhimento do pedido.
Pois bem, rejeito referida preliminar, eis que não há que se confundir falta de interesse com o julgamento do mérito.
Se assim fosse, uma vez acolhida referida preliminar, estar-se-ia negando vigência às disposições do art. 5º, XXXV, da CF, que estabelece: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Verifica-se que o interesse processual é evidente, tornando-se necessária a manifestação do órgão jurisdicional competente para por fim à demanda instaurada. 2- A questão em análise se refere a matéria de direito. 3- Assim, decorrido o prazo da presente, retornem os autos conclusos para sentença.
Int. -
29/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:49
Emissão da Relação
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06/12/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 15:15
Despacho Saneador
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29/08/2024 21:32
Conclusos para decisão
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29/08/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:14
Prazo em Curso
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24/08/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 02:43
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Douglas Barcelo do Prado (OAB 26396/MS) Processo 0813148-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samara Rodrigues da Costa Almeida - Com vistas a cumprir o disposto no art.357 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, e SOB PENA DE PRECLUSÃO: 1- Apontar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificar os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade; 2- Após análise da inicial, contestação, impugnação e elementos documentais porventura já acostadas ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito; 3- Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão processual.
Intimem-se. -
15/08/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 21:41
Emissão da Relação
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14/08/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2024 14:32
Prazo em Curso
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10/07/2024 08:48
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Douglas Barcelo do Prado (OAB 26396/MS) Processo 0813148-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samara Rodrigues da Costa Almeida - Intima-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
09/07/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2024 08:49
Emissão da Relação
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05/07/2024 06:56
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
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23/05/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:45
Expedição de Carta.
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22/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:38
Emissão da Relação
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21/05/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2024 18:21
Despacho Saneador
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01/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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29/02/2024 16:23
Informação do Sistema
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29/02/2024 16:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/02/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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