TJMS - 0804944-45.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/09/2025 15:07
Prazo em Curso
-
15/09/2025 06:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/08/2025 07:45
Prazo em Curso
-
22/08/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
21/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 14:25
Emissão da Relação
-
04/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2025 07:56
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:46
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 08:29
Emissão da Relação
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17/06/2025 08:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:48
Registro de Sentença
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17/06/2025 08:48
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 03:12:36, 2ª Vara Cível.
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28/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
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06/12/2024 11:21
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0804944-45.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eduarda Sthefany Silva Ribeiro - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir: a) se houve falha nos sistemas de segurança internos do aplicativo disponibilizado no mercado pela parte ré e b) a existência e extensão de danos morais alegados na prefacial.
Convém assinalar que a relação jurídica configurada entre as partes encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, eis que a autora enquadra-se como consumidora final, nos termos do art. 2º da Lei 8.078/90.
Tratando-se de relação de consumo e tendo em vista as alegações do autor e de sua indiscutível hipossuficiência técnica e econômica, inverto o ônus da prova, exclusivamente em relação ao primeiro ponto controvertido.
Por conseguinte, entendo que deve ser oportunizada à ré a produção de provas.
Com efeito, o art. 373, § 1º, do CPC dispõe em sua parte final que, depois de atribuir o ônus da prova de maneira diversa, o juiz deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Quanto ao segundo ponto controvertido, anoto que, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/04/2025 às 13:30 horas.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
I.
Cumpra-se. -
05/12/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 13:34
Emissão da Relação
-
28/11/2024 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 08:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 01:30:00, 2ª Vara Cível.
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04/11/2024 11:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 11:05
Outras Decisões
-
21/08/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 02:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2024.
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12/07/2024 09:48
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0804944-45.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eduarda Sthefany Silva Ribeiro - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
11/07/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 10:18
Emissão da Relação
-
21/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 10:34
Prazo em Curso
-
28/05/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 11:37
Emissão da Relação
-
26/04/2024 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 14:56
Prazo em Curso
-
18/03/2024 14:49
Emissão da Relação
-
07/03/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2024.
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21/02/2024 16:21
Prazo em Curso
-
12/02/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 15:57
Prazo em Curso
-
01/02/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2023 16:33
Autos preparados para expedição
-
29/11/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 09:51
Autos preparados para expedição
-
28/11/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 20:37
Emissão da Relação
-
13/11/2023 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 14:48
Prazo em Curso
-
16/10/2023 14:47
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 13:55
Expedição em análise para assinatura
-
05/10/2023 08:54
Autos preparados para expedição
-
04/10/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 04/10/2023.
-
04/10/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2023 14:57
Emissão da Relação
-
19/09/2023 17:08
Informação do Sistema
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19/09/2023 07:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2023 07:10
Tutela Provisória
-
14/09/2023 19:02
Informação do Sistema
-
14/09/2023 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/09/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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