TJMS - 0802383-11.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2025 07:06
Evolução da Classe Processual
-
07/09/2025 12:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/09/2025 12:38
Proferida decisão interlocutória
-
02/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:02
Processo Reativado
-
23/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:13
Prazo em Curso
-
27/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802383-11.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Andreia Oliveira da Silveira - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
16/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:54
Emissão da Relação
-
14/05/2025 12:36
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 15:17
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
13/05/2025 15:17
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/11/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/10/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802383-11.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Andreia Oliveira da Silveira - Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal. -
14/10/2024 21:49
Juntada de Petição de Réplica
-
14/10/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 07:35
Emissão da Relação
-
10/10/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 16:00
Proferida decisão interlocutória
-
10/10/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:21
Autos preparados para expedição
-
24/09/2024 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/09/2024 21:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802383-11.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Andreia Oliveira da Silveira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar a nulidade dos contratos temporários celebrados entre as partes, no período de 20/05/2019 a 20/12/2021, considerando a prescrição quinquenal, referentes ao exercício da função pública de professor convocado, e condenar o Município de Ponta Porã ao pagamento à parte autora do percentual de 8% sobre todas as verbas remuneratórias recebidas a título de indenização de recolhimento de FGTS.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de item C.3.
Sobre cada parcela deverá ser acrescida de correção monetária do IPCA-E, desde o vencimento de cada parcela e juros moratórios desde a citação, de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09 até o dia 08/12/2021, a partir de quando incidirá, a título de atualização monetária e de juros moratórios a incidência uma única vez pela Taxa Selic, nos termos da ECnº113/2021.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pela própria parte autora quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
12/09/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 08:44
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 08:37
Emissão da Relação
-
09/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:11
Registro de Sentença
-
09/09/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 16:11
Expedição de NULL.
-
09/09/2024 16:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/09/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2024 08:45
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802383-11.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Andreia Oliveira da Silveira - Intima-se a parte autora para, no prazo legal, impugnar a contestação, devendo, inclusive declinar se pretende a produção de prova oral. -
11/07/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 07:26
Emissão da Relação
-
03/07/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 17:28
Prazo em Curso
-
28/06/2024 17:20
Juntada de NULL
-
28/06/2024 17:20
Juntada de Mandado
-
12/06/2024 09:49
Prazo em Curso
-
12/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 09:51
Autos preparados para expedição
-
11/06/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:32
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:34
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 14:36
Proferida decisão interlocutória
-
20/05/2024 10:17
Autos preparados para expedição
-
20/05/2024 10:02
Informação do Sistema
-
20/05/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/05/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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