TJMS - 0800650-55.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 11:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 09:11
Emissão da Relação
-
15/09/2025 08:34
Parcelamento de Custas Iniciado
-
15/09/2025 08:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2025 08:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2025 08:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2025 08:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2025 08:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2025 08:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2025 08:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2025 08:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2025 08:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2025 08:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2025 08:32
Parcelamento de Custas Cancelado
-
15/09/2025 08:29
Parcelamento de Custas Iniciado
-
15/09/2025 08:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2025 08:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2025 08:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2025 08:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2025 08:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2025 08:25
Parcelamento de Custas Cancelado
-
04/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:22
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 13:31
Recebida petição inicial
-
14/04/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 06:32
Prazo em Curso
-
31/03/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida José de Souza (OAB 27338/MS) Processo 0800650-55.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Benedito de Vasconcelos Cardoso - Logo, considerando que o protocolo da inicial é fato gerador da taxa judiciária (art. 3º da Lei Estadual n. 3.779/2009), bem como que o requerimento da concessão da justiça gratuita se deu apenas em momento posterior, torna-se necessário o recolhimento das custas iniciais pela parte exequente.
Desse modo, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente, todavia, em razão do efeito ex nunc do deferimento, deverá o exequente efetuar o pagamento das custas iniciais pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Recolhidas as custas iniciais, certifique-se e conclusos na fila de despacho.
Caso contrário, certifique-se e conclusos para cancelamento da distribuição.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências. -
28/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 14:07
Emissão da Relação
-
07/03/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 07:04
Proferida decisão interlocutória
-
23/01/2025 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
-
05/12/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 08:20
Prazo em Curso
-
02/12/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida José de Souza (OAB 27338/MS) Processo 0800650-55.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Benedito de Vasconcelos Cardoso - Exectdo: Natani Lacerda Mendes Ruis - 1- Diante de todo o exposto, processe-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, devendo a zelosa serventia extrair cópia da petição de fls. 51/60 e dos documentos de fls. 06/12, 45/47 e 61/73. 1.1- Naquele feito, intime-se o ora exequente para ciência e, na forma do art. 134, §2º, do CPC, cite-se o sócio ou a pessoa jurídica para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC). 1.2- Comunique-se o distribuidor para as anotações devidas (art. 134, §1º, do CPC). 2- Sem prejuízo, no presente feito, retifique-se o cadastro de partes no SAJ, a fim de constar unicamente a pessoa jurídica no polo passivo da execução.
Após, cumpra-se conforme a seguir.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 827, CPC).
Cite-se para pagamento em três dias, cientificando-se o Executado de que em caso de pagamento neste prazo a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
Cientifique-se o Executado de que poderá opor Embargos à Execução no prazo de quinze dias, através de advogado regularmente constituído (art. 915, CPC).
No mesmo prazo, com prejuízo da interposição de Embargos à Execução e desde que realizado o depósito de 30% do valor do débito (incluídos honorários advocatícios, custas processuais, correção monetária e juros de 1% ao mês), poderá pagar o saldo devedor em seis parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros mensais de 1% (art. 916, CPC).
Do mandado constará que, ultrapassado o prazo de três dias, contados da citação, constatando o oficial de justiça que não houve pagamento do débito, procederá ele à penhora e avaliação de bens suficientes à garantia da execução.
Não encontrando o executado, o oficial de justiça procederá ao arresto de bens suficientes para garantir a execução, prosseguindo na forma do artigo 830, § 1º do CPC.
Se configurada a situação descrita no art. 846 do CPC, fica o oficial de justiça autorizado a proceder ao arrombamento do imóvel, prosseguindo na forma dos § 1º, 3º e 4º.
Efetuada a penhora, serão os bens removidos e depositados em poder do exequente, salvo expressa autorização deste para que os bens permaneçam com o executado, nos termos do art. 840, § 2º do CPC.
Formalizada a penhora será intimado o devedor por seu advogado ou pessoalmente, se não houver procurador.
Em se tratando de bem imóvel será intimado também o cônjuge.
Caso tenha sido requerido pela parte exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, sendo que no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828 caput e § 1º).
Cumpra-se.
Autorizo os serventuários do cartório a assinar os ofícios e mandados expedidos, observadas as restrições do Código de Normas. Às providências. [Fica a parte exequente intimada acerca da distribuição do incidente sob o nº 0001463-18.2024.8.12.0004] -
10/11/2024 09:54
Informação do Sistema
-
10/11/2024 09:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 13:03
Prazo em Curso
-
08/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 15:07
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 08:49
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 08:43
Emissão da Relação
-
07/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/10/2024 17:51
Prazo em Curso
-
21/10/2024 17:37
Apensado ao processo numero do processo
-
21/10/2024 17:21
Incidente Processual Instaurado
-
08/10/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/10/2024 10:14
Prazo em Curso
-
27/09/2024 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/08/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/07/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida José de Souza (OAB 27338/MS) Processo 0800650-55.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Benedito de Vasconcelos Cardoso - Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e excluir a pessoa física do polo passivo, devendo figurar no polo passivo somente a Empresa NATANI L.
M.
RUIS LTDA, conforme contrato de fls. 10-12.
Com a emenda, concluso na fila de medidas urgentes. -
24/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 19:08
Emissão da Relação
-
23/07/2024 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 16:31
Juntada de Informações
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida José de Souza (OAB 27338/MS) Processo 0800650-55.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Benedito de Vasconcelos Cardoso - Exectda: Natani Lacerda Mendes - Considerando que o contrato de investimento foi firmado com Natani L M Ruis LTDA e que se trata de Sociedade Empresária Limitada, nos termos do art. 10 do CPC, esclareça a parte exequente, no prazo de 5 dias, a legitimidade da Pessoa Física Natani Lacerda Mendes para figurar no polo passivo da demanda.
Oportunamente, conclusos (fila de medidas urgentes). -
12/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 12:48
Prazo em Curso
-
11/07/2024 12:47
Emissão da Relação
-
10/07/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/07/2024 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2024.
-
28/06/2024 14:48
Parcelamento de Custas Iniciado
-
28/06/2024 14:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/06/2024 14:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/06/2024 14:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/06/2024 14:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/06/2024 14:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/06/2024 14:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/06/2024 14:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/06/2024 14:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/06/2024 14:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/06/2024 14:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/06/2024 16:19
Prazo em Curso
-
20/06/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 13:24
Emissão da Relação
-
10/06/2024 09:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 09:55
Outras Decisões
-
24/04/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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