TJMS - 0858557-31.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:31
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0858557-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Jose Rodrigues Vieira - Réu: Serasa S/A - Conforme consta da decisão de f. 252, autorizou-se somente a participação do advogado do autor de forma virtual à audiência, ou seja, o requerente deveria comparecer pessoalmente.
Contudo, consta do termo de f. 253 que o requerente compareceu de forma virtual, o que não estava autorizado.
Sendo assim, considerando que o comparecimento de forma virtual não cumpre o motivo pelo qual a audiência foi designada, o qual consta das decisões de f. 238-240 e 252, intime-se o autor para apresentar-se pessoalmente no cartório dessa Vara Cível Residual, a fim de ratificar ou não a procuração outorgada às f. 17-19, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. -
05/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 04:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 04:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:16
Recebidos os autos
-
24/04/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0858557-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Jose Rodrigues Vieira - Réu: Serasa S/A - Tendo em conta que a Recomendação n. 159/2024, que versa sobre medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva ou predatória, transcrita na decisão de f. 238-240, ressalta a presença das partes e procuradores na audiência de conciliação, a realização do ato processual de forma virtual prejudica sua finalidade, sendo necessária a participação física da parte autora a fim de confirmar a inicial e constituição de patrono.
Contudo, autoriza-se a participação virtual do advogado da parte autora.
Sendo assim, defere-se em parte o pedido de f. 246 para autorizar somente a participação do advogado por meio de vídeo-conferência, sendo que deverá acessar o ambiente virtual da sala de audiência. -
17/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 17:15
de Conciliação
-
13/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 16:14
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0858557-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Jose Rodrigues Vieira - Réu: Serasa S/A - Intimação da certidão:.........................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, Data: 13/02/2025 Hora 17:00, Local: Cejusc - Associação Comercial, Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140, (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp)." -
14/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0858557-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Jose Rodrigues Vieira - Réu: Serasa S/A - O Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação n. 159, de 23 de outubro de 2024, que versa sobre medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva ou predatória, resolvendo: "Art. 1º Recomendar aos(às) juízes(as) e tribunais que adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.
Parágrafo único.
Para a caracterização do gênero litigância abusiva, devem ser consideradas como espécies as condutas ou demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras, as quais, conforme sua extensão e impactos, podem constituir litigância predatória.
Art. 2º Na detecção da litigância abusiva, recomenda-se aos(às) magistrados(as) e tribunais que atentem, entre outros, para os comportamentos previstos no Anexo A desta Recomendação, inclusive aqueles que aparentam ser lícitos quando isoladamente considerados, mas possam indicar desvio de finalidade quando observados em conjunto e/ou ao longo do tempo.
Art. 3º Ao identificar indícios de desvio de finalidade na atuação dos litigantes em casos concretos, os(as) magistrados(as) poderão, no exercício do poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário, incluindo, entre outras, as previstas no Anexo B desta Recomendação.
Art. 4º Com vistas à detecção de indícios de litigância abusiva, recomenda-se aos tribunais, especialmente por meio de seus Centros de Inteligência e Núcleos de Monitoramento do Perfil de Demandas, que adotem, entre outras, as medidas previstas no Anexo C desta Recomendação.
Art. 5º Para a compreensão adequada do fenômeno da litigiosidade abusiva, de suas diversas manifestações e impactos e das estratégias adequadas de tratamento, recomenda-se aos tribunais que promovam: I - ações de formação continuada para magistrados(as) e suas equipes, inclusive com a promoção de diálogo entre as instâncias judiciais, para compartilhamento de informações e experiências sobre o tema; e II - campanhas de conscientização voltadas à sociedade, com uso de linguagem simples.
Art. 6º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação." Neste contexto, apontou lista exemplificativa de condutas processuais potencialmente abusivas e também de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva, dentre elas: "3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante das partes e dos procuradores, nas audiências de conciliação." Sendo assim, e verificando a ocorrência de demanda potencialmente abusiva, designo audiência de conciliação, devendo as partes e seus procuradores comparecerem presencialmente, a fim de ratificarem a procuração outorgada e o conhecimento da causa pela qual ela foi assinada.
Ao CEJUSC, para designação da data. -
25/11/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 14:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 14:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 14:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 14:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 13:36
de Instrução e Julgamento
-
25/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 04:53
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 12:43
Decorrido prazo de parte
-
30/09/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0858557-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Jose Rodrigues Vieira - Réu: Serasa S/A - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
09/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 11:57
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0858557-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Jose Rodrigues Vieira - Réu: Serasa S/A - Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
10/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 08:22
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:33
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2024 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800961-59.2018.8.12.0003
Augusto Accioly de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Carlos Eduardo Silva Gimenez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2018 10:56
Processo nº 0820460-25.2024.8.12.0001
Juliano Avila Pedrosa
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Rafael Campos Bueno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 09:37
Processo nº 0031832-09.2021.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Artur Tavares Costa Carvalho Filho
Advogado: Caio Magno Duncan Couto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2021 12:40
Processo nº 0803697-92.2024.8.12.0018
Valtuidi Rodrigues Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cleonice Maria de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2024 14:26
Processo nº 0014508-69.2022.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Erick Pereira da Cruz
Advogado: Terezinha Moranti Sena
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2022 13:45