TJMS - 0803697-92.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 03:21 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 06:18 Publicado ato_publicado em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc.
 
 II, do Código de Processo Civil.
 
 Custas nos termos do artigo 24, § 1º, da Lei Estadual 3.779/2009.
 
 Os honorários foram incluídos na quitação.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            03/09/2025 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/09/2025 05:44 Publicado ato_publicado em 03/09/2025. 
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                                            02/09/2025 15:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2025 15:31 Transitado em Julgado em data 
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                                            02/09/2025 15:31 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 14:52 Expedição em análise para assinatura 
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                                            02/09/2025 14:51 Emissão da Relação 
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                                            02/09/2025 10:40 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            02/09/2025 10:40 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 10:40 Registro de Sentença 
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                                            02/09/2025 10:40 Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito 
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                                            02/09/2025 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/09/2025 16:22 Conclusos para julgamento 
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                                            01/09/2025 16:21 Emissão da Relação 
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                                            01/09/2025 15:32 Expedição de Alvará. 
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                                            01/09/2025 15:32 Expedição de Alvará. 
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                                            01/09/2025 14:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            01/09/2025 14:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2025 14:44 Expedição em análise para assinatura 
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                                            08/07/2025 00:54 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            02/07/2025 17:10 Prazo em Curso 
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                                            02/07/2025 17:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/07/2025 17:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/07/2025 14:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            25/06/2025 12:40 Prazo em Curso 
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                                            04/06/2025 12:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2025 05:14 Publicado ato_publicado em 02/06/2025. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0803697-92.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Valtuidi Rodrigues Pereira - Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pré-cadastro dos ofícios requisitórios de f. 89/92.
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                                            30/05/2025 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/05/2025 16:11 Prazo em Curso 
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                                            29/05/2025 16:10 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 16:08 Emissão da Relação 
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                                            29/05/2025 16:07 Documento Digitalizado 
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                                            29/05/2025 16:07 Documento Digitalizado 
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                                            21/05/2025 11:20 Prazo em Curso 
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                                            16/04/2025 08:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/04/2025 08:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/03/2025 05:14 Publicado ato_publicado em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0803697-92.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Valtuidi Rodrigues Pereira - 1.
 
 Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 2.
 
 Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
 
 Considerando o entendimento fixado pelo c.
 
 STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
 
 Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 5.
 
 Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. 6.
 
 Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
 
 Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
 
 Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 8. Às providências.
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                                            26/03/2025 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/03/2025 07:28 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            26/03/2025 07:27 Cobrança exaurida no GECOF 
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                                            25/03/2025 15:06 Emissão da Relação 
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                                            25/03/2025 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 14:32 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 14:32 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            17/03/2025 01:08 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 16:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/03/2025 16:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/03/2025 13:33 Evolução da Classe Processual 
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                                            07/03/2025 09:26 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 08:25 Expedição de Ofício. 
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                                            07/03/2025 08:25 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            07/03/2025 08:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 15:16 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/02/2025 15:16 Recebida petição inicial 
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                                            26/02/2025 15:10 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 15:04 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            26/02/2025 14:16 Transitado em Julgado em data 
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                                            21/02/2025 11:18 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            29/12/2024 20:15 Juntada de Ofício 
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                                            16/12/2024 07:38 Prazo em Curso 
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                                            15/12/2024 06:39 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2024 06:39 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0803697-92.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtuidi Rodrigues Pereira - Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes, nos termos que constam às f. 39/45 e, de consequência, julgar extinta esta fase processual com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
 
 III, alínea "b", do CPC.
 
 Condeno o réu ao pagamento de metade das custas iniciais (art. 90, § 2º c/c art. 24, § 1º, da Lei Estadual 3779/2009).
 
 Honorários nos termos do acordo.
 
 Expeça-se ofício ao setor competente do INSS, determinando a implantação do benefício à autora, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se a DIP indicada no acordo.
 
 Caso haja indicação do valor a ser pago a título de verbas atrasadas, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso.
 
 Do contrário, tão logo comprovada a implantação do benefício, oficie-se ao INSS para, querendo, apresentar o cálculo do valor relativo às verbas atrasadas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolver-se à parte autora a faculdade de requerer o cumprimento da sentença.
 
 Apresentado o cálculo ou transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/11/2024 21:19 Publicado ato_publicado em 25/11/2024. 
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                                            25/11/2024 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/11/2024 19:37 Emissão da Relação 
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                                            11/11/2024 13:23 Prazo em Curso 
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                                            11/11/2024 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 13:22 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2024 01:22:38, 2ª Vara Cível. 
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                                            11/11/2024 08:12 Prazo em Curso 
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                                            01/11/2024 16:29 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/11/2024 16:29 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2024 16:28 Registro de Sentença 
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                                            01/11/2024 16:28 Homologada a Transação 
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                                            29/10/2024 13:19 Conclusos para julgamento 
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                                            29/10/2024 09:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/10/2024 09:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/10/2024 07:28 Prazo em Curso 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0803697-92.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtuidi Rodrigues Pereira - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham.
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                                            01/10/2024 20:44 Publicado ato_publicado em 01/10/2024. 
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                                            01/10/2024 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/09/2024 10:39 Emissão da Relação 
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                                            12/09/2024 09:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0803697-92.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtuidi Rodrigues Pereira - CERTIDÃO DE FL. 30: CERTIFICO, para os devidos fins, que a data coreta da audiência constante do despacho de f. 26/27 é 26/11/2024, às 13:30 horas.
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                                            14/08/2024 20:47 Publicado ato_publicado em 14/08/2024. 
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                                            14/08/2024 11:13 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 09:55 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            14/08/2024 09:49 Expedição de Carta. 
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                                            14/08/2024 09:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/08/2024 14:46 Emissão da Relação 
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                                            12/07/2024 00:00 Intimação ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0803697-92.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtuidi Rodrigues Pereira - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/10/2024, às 13:30 horas.
 
 Cite-se o réu para ofertar resposta até a data da audiência.
 
 Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
 
 Para que não haja prejuízos à defesa do réu, fica assegurado o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a citação e data da audiência, observado o prazo de resposta previsto no art. 335 c/c 183, ambos do CPC.
 
 Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
 
 Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal.
 
 Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição.
 
 Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
 
 Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
 
 Intimem-se as partes, através de seus advogados, para comparecerem à audiência designada, ficando consignado que poderão participar do ato de forma virtual.
 
 Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
 
 Na audiência, em não havendo acordo, poderá o réu contestar, caso ainda não o tenha feito, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e prolação da sentença. Às providências.
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                                            11/07/2024 20:40 Publicado ato_publicado em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/07/2024 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 14:39 Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2024 01:30:00, 2ª Vara Cível. 
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                                            10/07/2024 09:40 Emissão da Relação 
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                                            10/07/2024 09:40 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            03/07/2024 10:40 Prazo em Curso 
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                                            03/06/2024 13:52 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/06/2024 13:52 Recebida petição inicial 
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                                            03/06/2024 07:24 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2024 07:00 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2024 07:00 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            29/05/2024 15:03 Informação do Sistema 
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                                            29/05/2024 15:03 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            29/05/2024 14:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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