TJMS - 0824143-41.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:51
INCONSISTENTE
-
02/09/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824143-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) Embargado: Erika Aparecida Carvalho de Andrade Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Interessado: Pag.Bank Pag.Seguro Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:43
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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09/08/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 01:15
INCONSISTENTE
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824143-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) Embargado: Erika Aparecida Carvalho de Andrade Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Interessado: Pag.Bank Pag.Seguro Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824143-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Pag.Bank Pag.Seguro Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) Apelado: Erika Aparecida Carvalho de Andrade Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ- AÇÃO RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INAPLICABILIDADE DO CDC - AFASTADA - TEORIA FINALISTA MITIGADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA - CLÁUSULA ABUSIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
I.
Na esteira do posicionamento do STJ, admite-se a aplicação do CDC quando estiver caracterizada situação de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa física ou jurídica adquirente, ainda que integre o serviço ou o produto adquirido nas suas próprias atividades econômicas.
A hipossuficiência prevista no Código de Defesa do Consumidor não é apenas a econômica, mas está ligada, também, ao domínio técnico especializado que desequilibra a relação de consumo e manifesta a posição de superioridade do fornecedor em relação ao consumidor.
II.
Consabido que no mercado de consumo o consumidor tem direito à proteção contra cláusulas contratuais abusivas (art. 6º, IV, do CDC), consideradas aquelas em que o fornecedor de serviços exige do consumidor vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V, do CDC).
III.
Não há provas de que a parte autora foi notificada previamente a respeito da ocorrência e dos procedimentos que seriam adotados pelo empresa ré, bem como deve se considerar a razoabilidade na investigação de eventuais riscos à segurança, não podendo a empresa apelante deliberadamente privar os consumidores de seu patrimônio, de forma unilateral, sem aviso prévio, por longo período de tempo (90 dias).
IV.
Tendo em vista as peculiridades do caso concreto, em especial a finalidade educativa/preventiva da condenação e precedentes deste Sodalício, reputo conveniente a manutenção do quantum indenizatório em R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor que se mostra razoável e proporcional.
V.
O valor fixado a título de honorários (10% sobre a condenação) resulta em remuneração condizente com o trabalho desempenhado pelo causídico.
VI.
Recurso desprovido.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824143-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Pag.Bank Pag.Seguro Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) Apelado: Erika Aparecida Carvalho de Andrade Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824143-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Pag.Bank Pag.Seguro Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) Apelado: Erika Aparecida Carvalho de Andrade Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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