TJMS - 0805470-46.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:53
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:07
Decorrido prazo de parte
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01/07/2025 11:06
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/03/2025 09:10
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 09:10
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 09:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
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24/03/2025 15:44
Recebidos os autos
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05/02/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janete Machado Moreira (OAB 18511/MS), Mayara Machado Moreira Souza (OAB 19492/MS) Processo 0805470-46.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nathalia Fernanda Veloso dos Santos - 1.
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença interposta nestes autos.
Homologo os cálculos do valor principal de fls. 246.
Sem custas ante a gratuidade processual. 2.
Por conseguinte, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor executado em excesso, vedada a compensação (CPC, art. 85, §14º), ficando a execução subordinada à condição suspensiva da demonstração de possibilidade financeira da exequente em arcar com referidos custos, em até cinco anos do trânsito em julgada dessa decisão, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 3.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento, fixo-os no importe de 15% (quinze por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Ficam as partes cientes de que a sentença de fl. 213/220, ante a sucumbência recíproca, condenou cada uma das partes ao pagamento de 50%. 4.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos desta decisão e, na sequência, intime-se o Estado para manifestar-se em igual prazo. 5.
Comprovado o pagamento ou a disponibilização do valor requisitado, expeça-se alvará, se necessário, e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 07:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:49
Recebidos os autos
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02/12/2024 08:48
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/08/2024 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Janete Machado Moreira (OAB 18511/MS), Mayara Machado Moreira Souza (OAB 19492/MS) Processo 0805470-46.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nathalia Fernanda Veloso dos Santos - Intimação da parte para que se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. -
11/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2024 01:41
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 15:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
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29/04/2024 15:11
Evolução da Classe Processual
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09/04/2024 14:36
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
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04/03/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 10:57
Transitado em Julgado em data
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06/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:32
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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11/01/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2024 11:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:03
Recebidos os autos
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22/11/2023 11:03
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:10
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/07/2023 12:01
Recebidos os autos
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28/07/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2023 15:13
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2023 10:27
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2023 10:27
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2023 10:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
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20/07/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/06/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 21:46
Juntada de Petição de tipo
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18/05/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 09:48
Juntada de Petição de tipo
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16/03/2023 12:48
Expedição de tipo de documento.
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16/03/2023 11:33
Expedição de tipo de documento.
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16/03/2023 11:33
Expedição de tipo de documento.
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16/03/2023 11:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/01/2023 20:56
Recebidos os autos
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17/01/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2023 11:06
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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16/01/2023 11:05
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2023 11:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/12/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 17:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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