TJMS - 0801502-67.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/08/2025 14:54
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
21/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
29/07/2025 13:36
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
25/07/2025 16:16
Emissão da Relação
 - 
                                            
23/07/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/06/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
09/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/05/2025 11:08
Prazo em Curso
 - 
                                            
14/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
 - 
                                            
13/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
12/05/2025 17:28
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/05/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
07/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/05/2025 16:38
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
09/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/04/2025 14:52
Prazo em Curso
 - 
                                            
01/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
28/03/2025 16:11
Emissão da Relação
 - 
                                            
06/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/01/2025 05:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/10/2024 16:25
Informação do Sistema
 - 
                                            
15/10/2024 16:25
Apensado ao processo numero do processo
 - 
                                            
10/10/2024 15:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
10/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/10/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/10/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/10/2024 18:23
Juntada de NULL
 - 
                                            
02/10/2024 18:23
Juntada de Mandado
 - 
                                            
01/10/2024 18:13
Juntada de NULL
 - 
                                            
01/10/2024 18:13
Juntada de Mandado
 - 
                                            
01/10/2024 18:13
Juntada de NULL
 - 
                                            
01/10/2024 18:12
Juntada de Mandado
 - 
                                            
26/09/2024 18:31
Juntada de NULL
 - 
                                            
26/09/2024 18:31
Juntada de NULL
 - 
                                            
26/09/2024 18:31
Juntada de NULL
 - 
                                            
26/09/2024 18:30
Juntada de Mandado
 - 
                                            
26/09/2024 18:30
Juntada de Mandado
 - 
                                            
26/09/2024 18:30
Juntada de NULL
 - 
                                            
26/09/2024 18:29
Juntada de Mandado
 - 
                                            
26/09/2024 18:29
Juntada de NULL
 - 
                                            
26/09/2024 18:29
Juntada de Mandado
 - 
                                            
26/09/2024 18:29
Juntada de NULL
 - 
                                            
26/09/2024 18:28
Juntada de NULL
 - 
                                            
26/09/2024 18:23
Juntada de Mandado
 - 
                                            
26/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 10:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
25/09/2024 18:49
Juntada de NULL
 - 
                                            
25/09/2024 15:03
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
25/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/09/2024 01:06
Documento Digitalizado
 - 
                                            
18/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2024 12:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/09/2024 12:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/09/2024 12:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/09/2024 12:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/09/2024 10:31
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
17/09/2024 12:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/09/2024 12:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/09/2024 12:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/09/2024 12:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/09/2024 12:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/09/2024 12:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/09/2024 12:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/09/2024 10:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
17/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/09/2024 10:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
13/09/2024 09:11
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Suelen Costa Nogueira (OAB 19477/MS) Processo 0801502-67.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autora: Luiza Cira Egues - 01.
DEFIRO a Justiça Gratuita. 02.
CITEM-SE os demandados e os confinantes (proprietários e/ou possuidores) pessoalmente para, querendo, responderem a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
EXPEÇA-SE mandado, instruído com documento contendo senha pessoal, que possibilitará o acesso às peças processuais que constituem a contrafé, nos termos do artigo 186 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Registre-se que, para a citação dos confinantes possuidores, deverá ser expedido um único mandado, com a advertência, no expediente, de que o Oficial de Justiça deverá, constatada a existência de outras pessoas na posse do imóvel confinante (não indicados no mandado), qualificá-los e citá-los. 03.
CIENTIFIQUE-SE, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os interessados incertos ou desconhecidos (CPC, art. 259). 04.
INTIME-SE, concomitantemente, a Fazenda Pública das três esferas para manifestarem-se, querendo, interesse na causa, encaminhando-se as cópias necessárias. 05.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção, deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. 06.
Após, CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. 07.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Faço isso porque, embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório. 08.
Após, conclusos, transcorrido o prazo do item 06, com ou sem manifestação, voltem conclusos para a fase do saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento da lide. 09.
Desde logo, restando infrutífera a localização pessoal das partes, INTIMEM-SE os autores para, em 05 dias, apresentar o endereço atualizado, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 10. Às providências.
Cumpra-se na ordem cronológica. - 
                                            
11/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
 - 
                                            
11/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/09/2024 07:22
Emissão da Relação
 - 
                                            
10/09/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
10/09/2024 14:19
Recebida petição inicial
 - 
                                            
09/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/08/2024 19:00
Apensado ao processo numero do processo
 - 
                                            
29/08/2024 19:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
 - 
                                            
29/08/2024 19:00
Redistribuição de Processo - Saída
 - 
                                            
26/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Suelen Costa Nogueira (OAB 19477/MS) Processo 0801502-67.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autora: Luiza Cira Egues - Assim, determino a imediata remessa desse processo ao juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
06/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 13:08
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
06/08/2024 07:59
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/08/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
05/08/2024 14:33
Redistribuição por prevenção
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01/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/07/2024 10:41
Prazo em Curso
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Suelen Costa Nogueira (OAB 19477/MS) Processo 0801502-67.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autora: Luiza Cira Egues - 01.
Acolho a emenda de fls. 56-7 em relação ao item 3, "b" à "f". 02.
No mais, pela última vez, intime-se novamente a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, a fim de: a) comprovar adequadamente sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, porquanto os documentos de fls. 58-60 não especificam o tipo de benefício recebido do INSS.
Desde já consigno que a pensão por morte, não se trata de benefício substitutivo da renda, de modo que é plenamente possível que ele trabalhe ou aufira renda de capitais ou mesmo cumule com outro benefício, o que deve ser devidamente comprovado; b) retificar o polo passivo da ação, sob pena de indeferimento da inicial, porquanto o documento de fls. 62-6 informa que Raimunda Albertina Farias Soares, em união estável com Cláudio Rogerio de Souza, adjudicou a totalidade do imóvel usucapiendo. 03.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
08/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 13:22
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
08/07/2024 07:37
Emissão da Relação
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07/07/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/05/2024 12:51
Prazo em Curso
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22/05/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
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22/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
21/05/2024 08:32
Emissão da Relação
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20/05/2024 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
20/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
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16/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 18:02
Informação do Sistema
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15/04/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/04/2024 17:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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