TJMS - 0801873-31.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:56
Prazo em Curso
-
16/09/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
11/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 15:36
Emissão da Relação
-
08/09/2025 10:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 10:10
Despacho Saneador
-
05/09/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
12/08/2025 14:52
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:06
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 18:11
Emissão da Relação
-
31/07/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:06
Prazo em Curso
-
23/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 17:34
Emissão da Relação
-
10/07/2025 19:48
Juntada de Informações
-
10/07/2025 19:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/06/2025 14:20
Juntada de NULL
-
16/06/2025 10:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:49
Prazo em Curso
-
11/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:29
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0801873-31.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão retro, que resultou negativa e/ou parcialmente negativa.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
PRAZO: 15 DIAS. -
10/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 18:45
Emissão da Relação
-
06/06/2025 14:23
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 14:23
Juntada de NULL
-
03/06/2025 17:35
Prazo em Curso
-
03/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 12:55
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 12:49
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/02/2025 18:40
Prazo em Curso
-
20/02/2025 13:20
Prazo em Curso
-
12/02/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/02/2025 18:53
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:38
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2025 16:58
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/01/2025 15:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/01/2025 14:44
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0801873-31.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação do(a) autor para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
08/01/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 13:27
Emissão da Relação
-
23/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:02
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0801873-31.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Desp. de fls. 117/118: 01.
Retifique-se no sistema a representação processual da parte autora conforme requerimento e documentos de fls. 99-113. 02.
Em atenção a manifestação de fls. 115-6, proceda-se o desentranhamento da petição de fls. 93-5. 03.
No mais, em que pese o veículo ainda estar registrado no nome do antigo proprietário (fl. 86), resta comprovado nos autos o negócio jurídico celebrado entre as partes (fls. 37-49), razão pela qual determino o prosseguimento da ação.
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DE GRAVAME DO VEÍCULO JUNTO À REPARTIÇÃO COMPETENTE - DESNECESSIDADE - NÃO CONSTITUIÇÃO DE REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA - FORMALIDADE ADMINISTRATIVA - SUFICIÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DA DEMONSTRAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR - DECRETO-LEI N° 911/69 - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJMS.
Apelação Cível n. 0802365-91.2022.8.12.0008, Corumbá, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 30/11/2022, p: 06/12/2022)".
Desse modo, procedi a inclusão da restrição de circulação do veículo junto ao sistema Renajud (extrato anexo). 04.
No mais, intime-se a parte autora para indicar o endereço de localização do requerido e do veículo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-a pessoalmente sob tal pena e prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
04/12/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 14:04
Emissão da Relação
-
09/10/2024 18:29
Juntada de Informações
-
09/10/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 08:41
Prazo em Curso
-
05/09/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 13:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 09:23
Emissão da Relação
-
04/09/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 09:54
Autos preparados para expedição
-
03/09/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2024.
-
19/08/2024 12:09
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) Processo 0801873-31.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - 01.
Antes de analisar o pedido de fls. 91-2, intime-se a parte autora para esclarecer a petição de fls. 93-5 na qual informa que requereu a desistência da presente ação, devendo, ainda, manifestar-se nos termos do despacho de fl. 85.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 02.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente sob tal pena e prazo de cinco dias.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 12:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 07:39
Emissão da Relação
-
15/08/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:39
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2024.
-
09/07/2024 10:41
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) Processo 0801873-31.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ao consultar o sistema RENAJUD (extrato em anexo), notei que o veículo se encontra em nome de terceiro (Júlio Flávio Guerrero Nogueira), inclusive com registro de alienação fiduciária.
Com isso, intime-se a parte requerente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 13:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 07:36
Emissão da Relação
-
07/07/2024 14:31
Juntada de Informações
-
07/07/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 07:22
Prazo em Curso
-
27/06/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 13:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 12:32
Emissão da Relação
-
25/06/2024 14:50
Juntada de NULL
-
20/06/2024 10:54
Prazo em Curso
-
29/05/2024 08:07
Prazo em Curso
-
27/05/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2024 14:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/05/2024 13:13
Autos preparados para expedição
-
16/05/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/05/2024 13:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:42
Autos preparados para expedição
-
09/05/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2024 17:48
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/05/2024 22:24
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 22:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2024 18:01
Informação do Sistema
-
08/05/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/05/2024 17:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/05/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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