TJMS - 0803515-09.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 17:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
05/06/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 15:08
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2025 15:08
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 23:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 23:28
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 23:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 23:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandris Verlei Soares Xavier (OAB 27864/MS) Processo 0803515-09.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dinovan da Silva Souza - Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos sobre os Embargos de Declaração. -
29/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sandris Verlei Soares Xavier (OAB 27864/MS) Processo 0803515-09.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dinovan da Silva Souza - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.a - Energisa - Intimação acerca da sentença de fls. 97/102 (parte final): "...Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial a fim de: A) declarar inexistente a dívida discutida nestes autos e confirmar a liminar de fls. 35/36; B) condenar a requerida ao pagamento de danos morais em favor da parte autora, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da data de prolação desta sentença.
Destarte, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais; Face a sucumbência condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, § 2º, do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
18/12/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:24
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 15:24
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2024 22:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sandris Verlei Soares Xavier (OAB 27864/MS) Processo 0803515-09.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dinovan da Silva Souza - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.a - Energisa - Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito. -
09/08/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 06:18
Decorrido prazo de parte
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08/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sandris Verlei Soares Xavier (OAB 27864/MS) Processo 0803515-09.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dinovan da Silva Souza - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.a - Energisa - Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar pleiteada, para determinar ao 3° Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Paranaíba/MS a suspensão dos efeitos do protesto descrito na prefacial (f. 23).
Oficie-se determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC, cientificando, também, acerca da inversão do ônus da prova.
Na mesma oportunidade, cientifique-a acerca da inversão do ônus da prova.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Após, venham conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/07/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandris Verlei Soares Xavier (OAB 27864/MS) Processo 0803515-09.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dinovan da Silva Souza - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. -
11/07/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 10:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:54
Tutela Provisória
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23/05/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 16:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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