TJMS - 0829345-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 15:49
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2025 08:22
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 13:16
Emissão da Relação
-
10/07/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:57
Registro de Sentença
-
10/07/2025 17:57
Com Resolução do Mérito
-
13/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/03/2025 07:56
Prazo em Curso
-
07/03/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 09:34
Emissão da Relação
-
27/02/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0829345-28.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado negativo de fls. 128/129, requerendo o que de direito. -
04/12/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 09:24
Emissão da Relação
-
13/11/2024 15:37
Prazo em Curso
-
13/11/2024 14:30
Juntada de NULL
-
24/10/2024 15:11
Prazo em Curso
-
23/10/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 15:56
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2024 18:43
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/09/2024 16:51
Prazo em Curso
-
05/09/2024 08:39
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 11:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/09/2024 08:46
Emissão da Relação
-
20/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 13:04
Prazo em Curso
-
30/07/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 18:40
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 15:49
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 08:29
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0829345-28.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - DECISÃO DE FLS. 109/110: 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 13:16
Emissão da Relação
-
06/06/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 16:14
Proferida decisão interlocutória
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16/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 08:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/05/2024 08:34
Redistribuição de Processo - Saída
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16/05/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 08:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/05/2024 15:41
Informação do Sistema
-
15/05/2024 15:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/05/2024 15:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/05/2024 15:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/05/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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