TJMS - 0812069-18.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 18:07
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 18:07
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 11:48
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 08:08
Decorrido prazo de parte
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO (OAB 12/MS) Processo 0812069-18.2023.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Réu: Marcelo Ferreira Pereira - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: M.F.P., R$ 883,44 -
12/08/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:49
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:32
Transitado em Julgado em data
-
19/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO (OAB 12/MS), Thiago Antonio Borchert (OAB 16686/MS), Lucas de Abreu Cancian (OAB 28235/MS) Processo 0812069-18.2023.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Isaac Mendes Pereira - Réu: Marcelo Ferreira Pereira - Isac Mendes Pereira, representado por sua genitora Joyce Gusmao Mendes, com qualificação nos autos, ajuizou a presente ação de alimentos em face de Marcelo Fereira Pereira, também com qualificação.
Afirma o requerente que o seu genitor não está contribuindo com a sua mantença, sendo sustentado exclusivamente pela genitora.
Afirma ainda que o requerido exerce profisão remunerada, podendo contribuir com o valor corespondente à 30% sobre os seus rendimentos líquidos.
Juntou documentos (f. 06-23).
Foram fixados alimentos provisórios na quantia corespondente à 40% do salário mínimo (f. 25-26).
Apesar de citado (f. 51), o requerido não apresentou contestação (f. 52).
O requerente solicitou o julgamento antecipado da lide (f. 5) O Ministério Público opinou pela parcial procedência do pedido apresentado pelo requerente (f. 59-62). É o relatório, em síntese, decide-se.
O feito comporta julgamento antecipado, porque o requerido, apesar de citada, não apresentou resposta à ação, ou seja, não apresentou alegações que afastem as circunstâncias fáticas naradas na exordial, além de não manifestar a intenção de produzir prova em sentido contrário.
A relação de parentesco (genitor/filho) está comprovada pela certidão de nascimento apresentada às f. 08. É dever dos pais promover a manutenção dos filhos, devendo zelar pelo seu desenvolvimento e educação enquanto menores de idade, preparando-os para a vida adulta, quando terão condições de se manterem por conta própria.
No que concerne a fixação do valor da pensão alimentícia, deve ser considerado o binômio necesidade-posibildade.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial 1.194.527-MS, definiu que: “A caracterização de revelia não induz a uma presunção absoluta de veracidade dos fatos narados pelo autor, permitindo ao juiz a análise das alegações formuladas pelas partes em confronto com todas as provas careadas aos autos para formar o seu convencimento”.
Apesar de o requerido não ter apresentado contestação, não há nos autos quaisquer indícios sobre seu ganho líquido e compromisos previamente asumidos, que demonstrem eventual capacidade financeira para o pagamento da obrigação alimentícia no valor pleiteado na exordial.
Asim, o percentual de 40% do salário mínimo, fixado na decisão interlocutória de f. 25-26, se mostra razoável.
Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de ratificar a decisão interlocutória de f. 25-26, tornando-a definitiva, que compeliu o requerido Marcelo Fereira Pereira ao pagamento de alimentos ao seu filho Isac Mendes Pereira, no percentual corespondente à 40% do salário mínimo, que deverá ser repasado à genitora do menor requerente, mensalmente, até o dia 10, a partir do dia 10 do mês subsequente à citação do requerido, mediante recibo, depósito em conta-corente ou desconto em folha de pagamento.
Declara-se a extinção do proceso com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Considerando que a parte requerente decaiu de parte mínima do seu pedido, o requerido ficará responsável pelo pagamento integral das custas procesuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, incisos I a IV, e 86, § único, todos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, após formalidades, arquive-se. -
09/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 11:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:51
Apensado ao processo numero do processo
-
18/04/2024 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 11:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/03/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:51
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2023 17:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 13:44
de Mediação
-
21/06/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 09:45
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 15:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 15:09
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 19:49
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:29
Tutela Provisória
-
14/03/2023 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2023 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 11:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/03/2023 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802920-49.2020.8.12.0018
Farma Mil LTDA
Metal Light e Com. de Moveis de Aco LTDA...
Advogado: Regiane Ferreira de Freitas Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2020 11:29
Processo nº 0839382-22.2021.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sergio Ropelli Abril
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2021 08:35
Processo nº 0811917-65.2022.8.12.0110
Exclusiva Foto e Video LTDA ME
Eva Lucia Garcia Coronel
Advogado: Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2022 14:25
Processo nº 0845176-24.2021.8.12.0001
Leandro Ribeiro Meira
Elias de Souza Meira
Advogado: Fabio Carlos Ornellas de Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/12/2021 16:50
Processo nº 0001383-27.2024.8.12.0110
Girrane de Souza Hamade
Lojas Avenida S.A.
Advogado: Valeria Baggio Richter
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2024 16:08