TJMS - 0800564-90.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2024 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2024 10:08
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-A/SC) Processo 0800564-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crislaine de Abreu Rodrigues Souza - Réu: Banco Votorantim S.A. - Sent. de fls. 229: Vistos etc.Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Ficam as partes alertadas de que fica indeferido qualquer depósito em juízo dos valores acordados, devendo eventual inconsistência dos dados bancários informados no acordo ser resolvida diretamente pela parte credora com a parte devedora.Eventual depósito efetivado nos autos em desacordo com esta decisão será restituído ao/à depositante.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, pois incabível o recurso da presente sentença, ante a falta de interesse recursal, e remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:45
Homologada a Transação
-
12/08/2024 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2024 12:38
Processo Reativado
-
09/08/2024 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2024 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800564-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Votorantim S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Votorantim S.A., R$ 1.288,35 -
06/08/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 12:39
Realizado cálculo de custas
-
06/08/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-A/SC) Processo 0800564-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crislaine de Abreu Rodrigues Souza - Réu: Banco Votorantim S.A. - Sent. de fls. 214-216: (...) Frente ao exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos por Banco Votorantim S.A.
Ante o não conhecimento, não há falar na interrupção do prazo recursal para a interposição do recurso de apelação, devendo o prazo de 15 (quinze) dias para a certificação do trânsito em julgado ser considerado a partir da intimação de Banco Votorantim S.A. da sentença proferida por este juízo.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:36
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2024 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 07:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 00:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/05/2024 18:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 14:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 06:32
Recebidos os autos
-
31/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 14:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:41
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2024 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 20:17
Recebidos os autos
-
28/01/2024 20:17
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2024 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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