TJMS - 0814180-36.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:53
Prazo em Curso
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10/09/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
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09/09/2025 14:08
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 12:54
Emissão da Relação
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22/08/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
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17/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:09
Prazo em Curso
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11/06/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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10/06/2025 09:46
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 09:42
Emissão da Relação
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28/05/2025 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:21
Processo Reativado
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11/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 17:44
Transitado em Julgado em data
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04/11/2024 16:01
Prazo em Curso
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04/11/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tulio Santana Lopes Ribeiro (OAB 17965/MS) Processo 0814180-36.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Allison Matos Souto - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 22/06/2018 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Allison Matos Souto em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 45-47, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU de fatores geradores ocorridos desde 20/10/2016 (data da assinatura do contrato – f. 40); c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos imóvel com inscrição municipal nº 1429476018-1, situado na Rua José Francelino T.
Gomes, nº 778, quadra 21, lote 12, em Campo Grande – MS - f. 41, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei e o termo inicial fixado no item "b"; e, d) Condenar o requerido à restituição dos valores pagos a título de IPTU no montante de R$ 1.683,05 (mil seiscentos e oitenta e três reais e cinco centavos) em relação ao imóvel com inscrição municipal nº 1429476018-1, situado na Rua José Francelino T.
Gomes, nº 778, quadra 21, lote 12, em Campo Grande – MS - f. 41.
O valor deve ser corrigido monetariamente pelo índice IPCA-E a contar da data do desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Allison Matos Souto em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
24/10/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 07:45
Autos preparados para expedição
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24/10/2024 06:48
Emissão da Relação
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14/10/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:21
Registro de Sentença
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14/10/2024 19:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/10/2024 17:39
Expedição de NULL.
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30/09/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2024 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:27
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2024 08:29
Prazo em Curso
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tulio Santana Lopes Ribeiro (OAB 17965/MS) Processo 0814180-36.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Allison Matos Souto - Reqdo: Município de Campo Grande/MS - Fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar à contestação bem como manifestar sobre o julgamento antecipado do mérito. -
10/07/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 17:22
Emissão da Relação
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23/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:59
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/01/2024 12:07
Prazo em Curso
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19/01/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
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31/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 03:12
Prazo em Curso
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23/08/2023 21:32
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
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23/08/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2023 16:45
Emissão da Relação
-
22/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:53
Prazo em Curso
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19/07/2023 16:53
Juntada de NULL
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19/07/2023 16:53
Documento Digitalizado
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27/06/2023 19:09
Prazo em Curso
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23/06/2023 19:12
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 15:23
Expedição em análise para assinatura
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22/06/2023 21:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/06/2023 21:53
Tutela Provisória
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22/06/2023 14:03
Conclusos para decisão
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22/06/2023 12:04
Informação do Sistema
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22/06/2023 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/06/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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