TJMS - 0825901-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:08
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:08
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 14:04
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2025 14:04
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 25977A/MS) Processo 0825901-84.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Fica a parte apelada intimada para, no prazo de 15 dias, se manifestar-se acerca do recurso de apelação de fls. 239-250 -
19/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 25977A/MS) Processo 0825901-84.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Armindo Santa Cruz Pereira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Trata-se de Ação movida por Armindo Santa Cruz Pereira em desfavor de Banco Santander (Brasil) S.A.
Com a inicial juntou documentos.
Intimada a parte requerente a comprovar o recolhimento das custas iniciais (fl. 235), quedou-se inerte.
Sendo assim, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, determina-se o cancelamento da distribuição e a inscrição do débito em dívida ativa.
Procedam-se às anotações e baixas de estilo. -
25/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:33
Decisão de Cancelamento da distribuição
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13/02/2025 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
-
17/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 25977A/MS) Processo 0825901-84.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Armindo Santa Cruz Pereira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - I.
Ciente acerca do conteúdo do ofício de fls. 207/231.
II.
Diante da manutenção do indeferimento da justiça gratuita, intime-se o Autor para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da primeira parcela das custas, nos termos da decisão de fls. 190/191, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC).
III.
Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas de ingresso, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção.
IV.
Recolhidas as custas, venham conclusos na fila de URGENTES.
V. Às providências e intimações necessárias. -
11/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 17:53
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:49
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:25
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2024 15:13
Arquivado Provisoriamente
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 25977A/MS) Processo 0825901-84.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Armindo Santa Cruz Pereira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
I.
Ante o agravo de instrumento interposto pelo Autor, em sede de juízo de retratação (art. 1.018, § 1º, do CPC), mantenho inalterada a decisão recorrida em razão de seus próprios fundamentos.
II.
Como o agravo de instrumento foi recebido no efeito suspensivo, consoante decisão de fls. 202/203, aguarde-se o julgamento do agravo.
III. Às providências e intimações necessárias. -
10/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:27
Outras Decisões
-
09/07/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 14:35
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
08/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:15
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2024 15:15
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2024 15:15
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2024 15:15
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:27
Gratuidade da Justiça
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04/06/2024 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
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10/05/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2024 11:12
Retificação de Classe Processual
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26/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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