TJMS - 0825901-84.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/05/2025 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 13:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/05/2025 09:49 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            14/04/2025 15:07 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            11/04/2025 22:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 05:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0825901-84.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Armindo Santa Cruz Pereira Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso de apelação em razão da deserção.
 
 Intimem-se.
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                                            10/04/2025 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 16:07 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            10/04/2025 16:07 Negação de Seguimento 
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                                            10/04/2025 14:38 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/04/2025 14:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 03:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0825901-84.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Armindo Santa Cruz Pereira Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE)
 
 Vistos.
 
 Trata-se de apelação cível interposta por Armindo Santa Cruz Pereira contra decisão proferida pelo MM Juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Campo Grande que determinou o cancelamento da distribuição da ação de produção antecipada de provas com pedido liminar, diante da ausência de recolhimento das custas iniciais.
 
 O autor-recorrente pugnou pela concessão do benefício da gratuidadeda justiça. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 No caso dos autos, a gratuidade da Justiça foi negada pelo juiz de origem na decisão de f. 190/191.
 
 Contra essa decisão, o autor interpôs o agravo de instrumento n.1411425-92.2024.8.12.000, que foi desprovido por este Colegiado em 02/09/2024 (f. 212/215).
 
 A decisão transitou em julgado em 08/11/2024 (f. 231), sem que o autor efetuasse o recolhimento das custas iniciais, o que ensejou a prolação da decisão de cancelamento da distribuição.
 
 No presente recurso o autor reitera o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
 
 No entanto, não juntou aos autos qualquer documento novo que comprove alteração de sua capacidade financeira apta a justificar a reforma da decisão proferida pelo Colegiado .Diante do exposto, mantenho o indeferimento da gratuidade da justiça.
 
 Intime-se o recorrente para efetuar o recolhimento do preparo, no prazo impreterível de 48 horas, sob pena de deserção do recurso. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            03/04/2025 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 16:22 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            02/04/2025 16:21 Outras Decisões 
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                                            26/03/2025 01:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            25/03/2025 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 11:53 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/03/2025 11:53 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            25/03/2025 11:52 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            25/03/2025 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 17:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 14:04 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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