TJMS - 0825901-84.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 09:49
Transitado em Julgado em "data"
-
14/04/2025 15:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/04/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825901-84.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Armindo Santa Cruz Pereira Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso de apelação em razão da deserção.
Intimem-se. -
10/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2025 16:07
Negação de Seguimento
-
10/04/2025 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825901-84.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Armindo Santa Cruz Pereira Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE)
Vistos.
Trata-se de apelação cível interposta por Armindo Santa Cruz Pereira contra decisão proferida pelo MM Juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Campo Grande que determinou o cancelamento da distribuição da ação de produção antecipada de provas com pedido liminar, diante da ausência de recolhimento das custas iniciais.
O autor-recorrente pugnou pela concessão do benefício da gratuidadeda justiça. É o relatório.
DECIDO.
No caso dos autos, a gratuidade da Justiça foi negada pelo juiz de origem na decisão de f. 190/191.
Contra essa decisão, o autor interpôs o agravo de instrumento n.1411425-92.2024.8.12.000, que foi desprovido por este Colegiado em 02/09/2024 (f. 212/215).
A decisão transitou em julgado em 08/11/2024 (f. 231), sem que o autor efetuasse o recolhimento das custas iniciais, o que ensejou a prolação da decisão de cancelamento da distribuição.
No presente recurso o autor reitera o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
No entanto, não juntou aos autos qualquer documento novo que comprove alteração de sua capacidade financeira apta a justificar a reforma da decisão proferida pelo Colegiado .Diante do exposto, mantenho o indeferimento da gratuidade da justiça.
Intime-se o recorrente para efetuar o recolhimento do preparo, no prazo impreterível de 48 horas, sob pena de deserção do recurso. Às providências.
Intimem-se. -
03/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 16:21
Outras Decisões
-
26/03/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 11:53
Expedição de "tipo de documento".
-
25/03/2025 11:52
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
25/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803749-62.2022.8.12.0017
Concrevia Mix Concreto Eireli
Mb 3 Montagens e Construcoes Eireli - ME
Advogado: Alvaro Francisco Marigo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2022 15:56
Processo nº 0808081-54.2021.8.12.0002
Marcos Antonio Borges
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2021 10:50
Processo nº 0822277-66.2020.8.12.0001
Edson Muniz dos Santos
Jd Saneamento LTDA EPP
Advogado: Eder Muniz dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2020 17:34
Processo nº 0811937-24.2024.8.12.0001
Cristiana Batista Baldonado
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Goncalves da ...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 11:20
Processo nº 0807850-56.2023.8.12.0002
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Cooperativa Agraria Xanxere - em Liquida...
Advogado: Fernanda Martins Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2023 18:50