TJMS - 0801209-09.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 13:56
Emissão da Relação
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17/06/2025 18:08
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:47
Prazo em Curso
-
20/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 10:26
Homologado cálculo
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28/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 13:41
Prazo em Curso
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15/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:37
Evolução da Classe Processual
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14/10/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/09/2024 13:38
Evolução da Classe Processual
-
17/09/2024 13:37
Processo Reativado
-
13/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 08:12
Transitado em Julgado em data
-
20/07/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801209-09.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvana da Luz Franco - SENTENÇA: Por todo o exposto e tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por SILVANA DA LUZ FRANCO em desfavor de MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, para o fim especial de condenar o requerido a pagar (a)o autor(a), o percentual de 8% somente sobre as remunerações comprovadas nos autos, a título de indenização de recolhimento de FGTS do período da contratação, devendo haver correção monetária, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, conforme entendimento esposado pela nossa Turma Recursal.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, somente do período comprovadamente trabalhado pelo(a) autor(a).
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/55, da Lei nº. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I. (.....)HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
11/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:16
Autos preparados para expedição
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10/07/2024 09:29
Emissão da Relação
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05/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:02
Registro de Sentença
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05/07/2024 16:02
Expedição de NULL.
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05/07/2024 16:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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02/07/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2024 10:36
Prazo em Curso
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19/06/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2024 09:44
Emissão da Relação
-
18/06/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 17:44
Prazo em Curso
-
27/05/2024 17:48
Juntada de NULL
-
27/05/2024 17:47
Juntada de Mandado
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06/05/2024 08:23
Prazo em Curso
-
06/05/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 08:10
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 21:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:12
Autos preparados para expedição
-
22/04/2024 10:02
Informação do Sistema
-
22/04/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/04/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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