TJMS - 0839355-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 14:36
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 14:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 14:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 14:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 14:42
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2025 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 13:40
de Instrução e Julgamento
-
02/04/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0839355-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Aparecida Vieira - Réu: JBS S/A - Intimação dos autores para especificarem as provas que pretendem produzir -
01/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 08:36
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 03:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 03:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 03:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 03:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 12:54
de Instrução e Julgamento
-
25/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:00
Outras Decisões
-
08/01/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0839355-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Aparecida Vieira - Réu: JBS S/A - Acolho a competência declinada às f. 128-129, apensem-se estes autos ao de nº 0812646-59.2024.8.12.0001.
Intimem-se a autora para, no prazo de cinco dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de cópia de holerite, extrato bancário, declaração de imposto de renda ou outro documento, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. -
07/11/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 05:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 05:24
Apensado ao processo numero do processo
-
04/11/2024 20:47
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 12:44
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 14:37
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2024 14:37
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2024 06:06
Remetidos os Autos para destino.
-
02/08/2024 03:57
Decorrido prazo de parte
-
17/07/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS) Processo 0839355-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Aparecida Vieira - Vistos, etc.
Em consulta ao SAJ, constatou-se a existência de diversas ações propostas em face da requerida, as quais versam sobre a mesma causa de pedir e pedido, divergindo somente em relação ao autor da demanda.
Ao dispor sobre conexão de ações, o art. 55, caput e §1º, Código de Processo Civil prevê o seguinte: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado." Logo, existe conexão de ações quando duas ou mais ações tiverem identidade de pedido ou causa de pedir, de modo que basta identidade de qualquer deles para reconhecimento de conexão, não se reclamando a identidade de partes.
O escopo da norma é buscar o julgamento simultâneo para evitar decisões conflitantes a respeito da mesma matéria, o que poderia ocorrer caso os feitos fossem decididos separadamente.
No caso dos autos, foram propostas diversas demandas por moradores de bairros próximos às instalações da ré, com idêntica causa de pedir consistente em "forte odor que atinge a região", o que estaria a acarretar problemas de saúde aos moradores, com pedido de cunho condenatório a título de danos morais e materiais.
Logo, é evidente que as demandas são conexas, vinculando a mesma causa de pedir e pedido, com modificação apenas do polo ativo, sendo certo que a tramitação em separado poderá implicar risco de decisões conflitantes, recomendando-se, portanto, o julgamento conjunto, na forma do art. 55, caput e §1º, do Código de Processo Civil.
No caso em tela, o primeiro feito distribuído nesta Comarca com idêntica causa de pedir e pedido semelhante é o de nº 0812646-59.2024.8.12.0001, o qual foi distribuído na data de 28/02/2024 ao juízo da 15ª Vara Cível desta Comarca, que por decorrência da regra de prevenção contida no art. 59 do Código de Processo Civil, é o competente para julgar o feito.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 55 do Código de Processo Civil, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo da 15ª Vara Cível Residual desta Comarca.
Publique-se.
Intime-se. -
09/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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