TJMS - 0801837-20.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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25/10/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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26/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
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03/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Apelação
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25/07/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS) Processo 0801837-20.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Cristina Manchado - Posto iso, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, para declarar a nulidade das contratações da requerente Aline Cristina Manchado pelo Município de Costa Rica e, consequentemente, condeno o Município de Costa Rica/MS ao pagamento das verbas de FGTS incidentes sobre a remuneração da requerente no período efetivamente laborado, quantia a ser apurada em liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, observando-se, entretanto, que as verbas pretéritas deverão ser atualizadas pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 13/2021, quando então incidirá, a título de coreção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa SELIC.
Face à sucumbência, condeno o requerido a restituir-lhe todas as custas e despesas procesuais que porventura houver adiantado, bem como a arcar com os honorários advocatícios de seus patronos, os quais postergo a fixação para após a liquidação, com fundamento nos arts. 85, §4º, do Código de Proceso Civil.
Deixo de remeter os autos para rexame necesário, à luz do disposto no art. 496, §4º, inciso I, do Código de Proceso Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. Às providências necesárias. -
11/07/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:43
Recebidos os autos
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12/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:41
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 16:33
Conclusos para despacho
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11/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
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28/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:42
Expedição de Carta.
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23/02/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
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21/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:33
Recebidos os autos
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31/01/2024 11:29
Determinada Requisição de Informações
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18/12/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:00
Conclusos para decisão
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01/12/2023 08:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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23/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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