TJMS - 0801987-98.2023.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:59
Certidão
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04/08/2025 08:06
Prazo em Curso
-
04/08/2025 08:03
Certidão
-
04/08/2025 08:03
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
01/08/2025 22:26
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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01/08/2025 03:01
Certidão de Publicação - DJE
-
01/08/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 17:42
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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30/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 17:41
Não recebido o recurso de ""nome da parte".
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29/07/2025 17:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/07/2025 10:22
Certidão
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13/07/2025 08:58
Certidão
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02/07/2025 10:21
Prazo em Curso
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02/07/2025 10:16
Certidão
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02/07/2025 10:15
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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02/07/2025 06:28
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801987-98.2023.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravada: Maria Soledade dos Santos Ostemberg Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Diante da petição de f. 10-12 e da comprovação da notificação da recorrente quanto à renúncia de seus advogados (f. 11-12), determino a exclusão dos aludidos patronos junto ao SAJ.
Diante disso, intime-se pessoalmente o recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 76, § 2º, do CPC, cujo teor deverá ser levado ao conhecimento da parte.
I.C. -
01/07/2025 16:18
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 16:03
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801987-98.2023.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravada: Maria Soledade dos Santos Ostemberg Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
06/06/2025 17:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/06/2025 12:16
Certidão
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14/05/2025 13:13
Prazo em Curso
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14/05/2025 04:08
Certidão de Publicação - DJE
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14/05/2025 00:47
Certidão de Publicação - DJE
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14/05/2025 00:47
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801987-98.2023.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravada: Maria Soledade dos Santos Ostemberg Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/05/2025 09:02
Remessa à Imprensa Oficial
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13/05/2025 09:01
Remessa à Imprensa Oficial
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13/05/2025 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2025 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:37
Processo Dependente Iniciado
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01/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801987-98.2023.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Recorrido: Maria Soledade dos Santos Ostemberg Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Assim, quanto à suposta violação do art. 7º, III, da CF, nos termos do art.1.030, I, a, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 916, doSTF, nega-se seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por Município de Costa Rica.
Quanto à alegada ofensa ao art. 37, IX, da CF, inadmite-se, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801987-98.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Apelada: Maria Soledade dos Santos Ostemberg Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO COM COBRANÇAS DE VALORES DO FGTS - PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DA ADI 5.090 - INDEVIDO - PROFESSOR - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - FGTS DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO TR -IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Rejeita-se a preliminar de sobrestamento do feito até o julgamento da ADI n.º 5090, por se tratar que questão diversa dos presentes autos. 2.
A validade das contratações emergenciais efetivadas pela Administração Pública depende da demonstração dos requisitos exigidos no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, quais sejam, a necessidade temporária e o excepcional interesse público. 3.
Inexistindo demonstração dos requisitos para a contratação por tempo determinado, imperioso reconhecer a nulidade dos contratos celebrados entre as partes. 4.
Se a condenação da Fazenda Pública envolve salários de servidores ou empregados públicos, a correção monetária far-se-á pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 870.947 (Tema 810), devendo os juros de mora incidir a partir da citação válida, na forma do artigo 1.º, da Lei n.º 9.494/1997, até o dia 9.12.2021, data da promulgação da Ementa Constitucional n.º 113/2021, quando, então, acarretará, a título de correção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa Selic. 5.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801987-98.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Apelada: Maria Soledade dos Santos Ostemberg Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801987-98.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Apelada: Maria Soledade dos Santos Ostemberg Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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