TJMS - 0802844-07.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/08/2024 12:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/08/2024 12:50 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            08/08/2024 10:00 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            17/07/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/07/2024 12:18 INCONSISTENTE 
- 
                                            17/07/2024 01:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            17/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802844-07.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Robson Sales Toledo Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - OBRIGAÇÃO DA ESTIPULANTE EM CIENTIFICAR OS SEGURADOS ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS (TEMA 1112/STJ) - INVALIDEZ PARCIAL POR DOENÇA OCUPACIONAL NÃO EQUIPARÁVEL A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS - AUSÊNCIA DE COBERTURA - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 Em relação ao dever de informação na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento que cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre (Tema n.º 1112).
 
 Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, devendo ser observado os termos da apólice, pois a seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas no contrato.
 
 Apelação conhecida e não provida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            16/07/2024 09:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/07/2024 04:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            16/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802844-07.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Robson Sales Toledo Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            15/07/2024 16:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/07/2024 16:57 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            15/07/2024 07:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/07/2024 11:22 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            12/07/2024 00:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/07/2024 00:37 INCONSISTENTE 
- 
                                            12/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            12/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802844-07.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Robson Sales Toledo Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            11/07/2024 08:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/07/2024 08:25 Conclusos para decisão 
- 
                                            11/07/2024 08:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/07/2024 08:25 Distribuído por prevenção 
- 
                                            11/07/2024 08:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/07/2024 22:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803415-75.2021.8.12.0045
Lucimar da Conceicao Gomes
Municipio de Sidrolandia
Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2021 18:20
Processo nº 0802182-24.2021.8.12.0019
Rodrigo Lopes Correa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2021 17:26
Processo nº 0810156-62.2023.8.12.0110
Elci Correa da Trindade Fernandes
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Edylson Duraes Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2023 17:40
Processo nº 0810156-62.2023.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Elci Correa da Trindade Fernandes
Advogado: Edylson Duraes Dias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2025 13:46
Processo nº 0854099-68.2023.8.12.0001
Allyne Simoes da Silva Amaral
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2023 17:39