TJMS - 0839263-56.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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07/10/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:38
INCONSISTENTE
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01/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/10/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839263-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Doraline Cathcart da Costa Mello Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO - INCOMPATIBILIDADE - INÉPCIA DO PEDIDO - REVISIONAL DE ENCARGOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS E INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO JUÍZO - PEDIDOS REMANESCENTES - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que indeferiu a petição inicial.
O pedido de declaração de inexistência da relação jurídica é inepto, porquanto a narração dos fatos não subsidia a conclusão apresentada na postulação (art. 330, I, e § 1º, III, do CPC).
Igualmente, o pleito de revisão dos encargos sequer restou fundamentado, além de ser materialmente incompetente o Juízo a quo.
Possível o prosseguimento do feito para o exame dos pedidos remanescente que não restaram prejudicados (validade da relação jurídica e indenização por danos morais).
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839263-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Doraline Cathcart da Costa Mello Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 19:12
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/09/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:11
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
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25/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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