TJMS - 0801576-98.2022.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:05
Prazo em Curso
-
18/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
I - Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela credora à f. 173, por mais 15 (quinze) dias.
II - Decorrido o prazo e nada requerido, intime-se a parte autora/exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 08:07
Emissão da Relação
-
13/06/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 18:51
Prazo em Curso
-
31/03/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS) Processo 0801576-98.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - I - Avoquei o presente feito em razão de "conclusão presa".
II - A consulta eletrônica realizada via INFOJUD, restou infrutífera (fls. 167/169).
III - Intime-se a parte credora do resultado da pesquisa on-line (negativa), solicitando para que diga se há outros meios de ver saldados os créditos exequendos ou se requer o arquivamento provisório a fim de aguardar solidez patrimonial do devedor. -
28/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 13:28
Emissão da Relação
-
21/03/2025 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 21:40
Prazo em Curso
-
07/02/2025 22:04
Documento Digitalizado
-
06/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:00
Prazo em Curso
-
08/01/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
-
06/11/2024 08:15
Prazo em Curso
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS) Processo 0801576-98.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
30/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 20:38
Emissão da Relação
-
11/10/2024 18:06
Documento Digitalizado
-
07/10/2024 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS) Processo 0801576-98.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Autora: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Réu: Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã - O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença e, sendo assim, não há que se falar em julgamento antecipado da lide, conforme pretendido à f. 151, mas sim em constrição de eventuais bens para satisfação da obrigação, uma vez que a dívida não foi paga no prazo legal, conforme certidão de f. 147.
Sendo assim, intime-se a parte exequente que diga, objetivamente, como pretende receber seu crédito ou se requer que o arquivamento provisório do feito para aguardar a solidez patrimonial da parte devedora, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 06:40
Emissão da Relação
-
13/06/2024 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 11:31
Emissão da Relação
-
14/03/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/01/2024.
-
01/12/2023 14:51
Prazo em Curso
-
01/12/2023 14:49
Juntada de Mandado
-
01/12/2023 14:49
Juntada de NULL
-
29/11/2023 12:21
Prazo em Curso
-
28/11/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 12:00
Expedição em análise para assinatura
-
24/11/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/11/2023 09:53
Autos preparados para expedição
-
17/11/2023 08:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/11/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 10:33
Prazo em Curso
-
25/09/2023 15:08
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 11:31
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2023 11:57
Autos preparados para expedição
-
20/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2023 08:47
Evolução da Classe Processual
-
17/08/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2023 23:15
Emissão da Relação
-
16/08/2023 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 21:52
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:59
Autos preparados para expedição
-
17/07/2023 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 21:00
Prazo em Curso
-
03/07/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2023 19:34
Emissão da Relação
-
30/06/2023 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2023.
-
08/06/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:09
Autos preparados para expedição
-
04/05/2023 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/05/2023 19:28
Despacho Saneador
-
04/05/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2023.
-
31/03/2023 09:53
Prazo em Curso
-
28/03/2023 18:03
Prazo em Curso
-
24/03/2023 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 17:10
Prazo em Curso
-
01/03/2023 14:30
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 19:32
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/02/2023 13:35
Autos preparados para expedição
-
26/01/2023 16:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/01/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2022 12:42
Autos preparados para expedição
-
08/11/2022 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2022 15:20
Recebida petição inicial
-
08/11/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 09:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 09:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2022 15:01
Informação do Sistema
-
01/11/2022 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2022 14:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/11/2022 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/11/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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