TJMS - 0839263-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0839263-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doraline Cathcart da Costa Mello - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
06/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:04
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 17:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 15:59
de Conciliação
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11/04/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0839263-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doraline Cathcart da Costa Mello - Ré: Banco BMG SA - "CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 16/04/2025 às 15:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. -
14/02/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 14:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 14:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 14:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 14:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:18
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839263-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doraline Cathcart da Costa Mello - Ré: Banco BMG SA - Conclusão.
Isso posto, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o requerimento de antecipação de tutela, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno. (i) Designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil a qual será realizada de forma telepresencial, junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, através da plataforma correlata, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo; (ii) Cite-se o réu para que compareça ao ato virtual acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC; (iii) Consigna-se que, em não havendo autocomposição e oferecida contestação, trazendo em seu bojo alegações de fato impeditivo, modificativo ou extinto do direito do autor, ou, ainda, aquelas matérias enumeradas no rol do art. 337, CPC, independentemente de nova conclusão, abra-se prazo de 15 (quinze) dias, para que os autores apresente réplica, consoante arts. 350 e 351, Código de Processo Civil; (iv) Defiro os benefícios da justiça gratuita (ex vi art. 99, § 2º, CPC). Às providências. -
20/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 15:57
de Instrução e Julgamento
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17/01/2025 15:46
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:46
Tutela Provisória
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15/01/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 13:02
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:02
Recebidos os autos
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25/09/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 08:37
Remetidos os Autos para destino.
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25/09/2024 08:37
Remetidos os Autos para destino.
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24/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:58
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:15
Decisão ou Despacho
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20/08/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839263-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doraline Cathcart da Costa Mello - Posto isso, pela ausência do cumprimento da diligência determinada, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:43
Recebidos os autos
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23/07/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:42
Indeferida a petição inicial
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17/07/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839263-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doraline Cathcart da Costa Mello - Sob esse quadro, intime-se a parte autora, para que emende sua inicial, pois se trata de cumulação subsidiária e não alternativa, e, desse modo, revela-se incompatíveis os pedidos declaratório e revisional.
Além disto, ainda que superada tal questão, não haveria competência desse juízo a análise de pedido revisional, em vista da competência funcional da Vara Bancária.
Outrossim, deverá indicar precisamente os fatos (início do descontos e outras particularidades) e não de forma genérica (padronizado, servindo para qualquer caso), sob risco de extinção do feito. Às providências. -
09/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:44
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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