TJMS - 0006672-72.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:27
Certidão
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19/08/2025 10:27
Recurso Eletrônico Baixado
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19/08/2025 10:27
Transitado em Julgado em "data"
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23/07/2025 14:50
Autos Vindos da Defensoria Pública
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23/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/07/2025 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 09:20
Prazo em Curso
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22/07/2025 05:26
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 05:26
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0006672-72.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Maria do Socorro Messias de Queiroz DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2025. -
21/07/2025 14:19
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 14:19
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 19:19
Julgamento Virtual Finalizado
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18/07/2025 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 19:19
Provimento
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11/07/2025 12:08
Incluído em pauta para 11/07/2025 12:08:43 local.
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24/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/06/2025 16:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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25/04/2025 23:00
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/04/2025 19:07
Autos Vindos da Defensoria Pública
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25/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/04/2025 09:29
Certidão de Publicação - DJE
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0006672-72.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Maria do Socorro Messias de Queiroz DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
24/04/2025 07:30
Remessa à Imprensa Oficial
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22/04/2025 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/04/2025 20:18
Outras Decisões
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11/02/2025 23:01
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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11/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
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11/02/2025 07:21
Certidão de Publicação - DJE
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0006672-72.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Maria do Socorro Messias de Queiroz DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 11:49
Remessa à Imprensa Oficial
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07/02/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/02/2025 17:52
Revogada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 07/02/2025da de 07/02/2025
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31/01/2025 23:02
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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31/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
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31/01/2025 08:14
Certidão de Publicação - DJE
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31/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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29/01/2025 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/01/2025 20:21
Declarada incompetência
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02/10/2024 09:24
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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17/09/2024 13:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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16/09/2024 06:31
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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16/09/2024 06:31
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2024 00:01
Publicação
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13/09/2024 15:07
Remessa à Imprensa Oficial
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13/09/2024 15:02
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
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13/09/2024 14:45
Processo Cadastrado
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10/09/2024 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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