TJMS - 0800734-54.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:07
Prazo em Curso
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03/09/2025 14:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/08/2025 17:11
Prazo em Curso
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11/08/2025 11:36
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 17:18
Emissão da Relação
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22/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Apelação
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24/06/2025 18:58
Prazo em Curso
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07/06/2025 02:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), José Alex Vieira (OAB 8749/MS) Processo 0800734-54.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Aparecida de Freitas Gaia Marques - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, e declaro a nulidade dos sucessivos contratos temporários realizados entre as partes pelo período que durou a relação, bem como condeno o réu ao pagamento das verbas de FGTS vencidas e não pagas à autora pelos meses efetivamente trabalhados como professora convocada/contratada, incluídas as verbas devidas após o ajuizamento desta ação (art. 323 do CPC) e respeitando a prescrição quinquenal, valores que serão oportunamente liquidados em fase de cumprimento de sentença, que deverá ser acrescido de juros e correção monetária na seguinte forma:, com observância da prescrição quinquenal e eventuais valores pagos administrativamente, os quais deverão ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS - Tema 611 STJ).
Contudo, ressalvo que, havendo decisão final na ADI nº 5090/DF, a taxa de atualização a ser aplicada deverá ser a estabelecida no julgamento da referida ação. -
29/05/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:59
Emissão da Relação
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24/04/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:40
Registro de Sentença
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24/04/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 17:23
Emissão da Relação
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10/01/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
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30/09/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), José Alex Vieira (OAB 8749/MS) Processo 0800734-54.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Aparecida de Freitas Gaia Marques - Intimação da parte autora, para dar andamento ao feito, no prazo legal. -
27/09/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 16:29
Emissão da Relação
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10/09/2024 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
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29/07/2024 13:02
Prazo em Curso
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29/07/2024 12:59
Juntada de Mandado
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29/07/2024 12:59
Juntada de NULL
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23/07/2024 13:39
Prazo em Curso
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23/07/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 12:57
Expedição em análise para assinatura
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13/07/2024 06:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), José Alex Vieira (OAB 8749/MS) Processo 0800734-54.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Aparecida de Freitas Gaia Marques - Recebo a inicial e documentos e defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, "caput", do CPC.
Cite-se a parte requerida por todo o conteúdo da petição inicial e emendas para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335).
O prazo será contado nos termos do art. 231 do CPC. -
10/07/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:14
Expedição de Carta.
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09/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:08
Emissão da Relação
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01/07/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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25/06/2024 10:02
Informação do Sistema
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25/06/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/06/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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