TJMS - 0800982-92.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:21
Prazo em Curso
-
12/09/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:47
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:51
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
19/08/2025 11:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 11:23
Emissão da Relação
-
04/08/2025 20:57
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 19:02
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 19:02
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 19:01
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 06:43
Prazo em Curso
-
03/06/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 10:10
Emissão da Relação
-
30/05/2025 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
15/05/2025 07:20
Prazo em Curso
-
12/05/2025 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 13:13
Prazo em Curso
-
22/04/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 08:52
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:49
Evolução da Classe Processual
-
06/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2025 17:32
Processo Reativado
-
28/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 08:05
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 08:41
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), Agnaldo Pereira dos Santos - réu-revel Processo 0800982-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aativa Comercio de Tintas Eireli - Réu: Agnaldo Pereira dos Santos - Aativa Comercio de Tintas Eireli ajuizou demanda em face de Agnaldo Pereira dos Santos com a pretensão de obter pagamento de quantia em dinheiro.
O réu foi citado, mas não compareceu na audiência de conciliação, tampouco apresentou justificativa.
Assim, decreto sua revelia.
O art. 20 da Lei 9.099/95 prevê que a ausência do réu acarreta a revelia, devendo ser aplicada a regra do art. 344 do Código de Processo Civil, e reputando-se como verdadeiros os fatos narrados na inicial, julgo antecipadamente a lide, conforme determina o art. 355, II, do mesmo código.
A par disso, os documentos apresentados pelo autor demonstraram a existência da obrigação.
Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial para condenar Agnaldo Pereira dos Santos a pagar a importância de R$ 19.740,47, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir do vencimento (art. 397 do CC), em favor de Aativa Comercio de Tintas Eireli.
Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se. -
11/02/2025 22:02
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 11:59
Emissão da Relação
-
13/01/2025 18:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/01/2025 18:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/12/2024 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:30
Registro de Sentença
-
12/12/2024 13:30
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/12/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:36
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 14:36
Juntada de NULL
-
12/11/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 03:33
Emissão da Relação
-
11/11/2024 23:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/11/2024 23:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 23:12
Prazo em Curso
-
11/11/2024 23:08
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
30/10/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 06:36
Prazo em Curso
-
14/10/2024 22:52
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0800982-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aativa Comercio de Tintas Eireli - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
10/10/2024 17:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 17:41
Emissão da Relação
-
07/10/2024 15:06
Documento Digitalizado
-
07/10/2024 15:06
Documento Digitalizado
-
07/10/2024 15:06
Juntada de NULL
-
30/08/2024 11:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/08/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 11:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 11:15
Emissão da Relação
-
29/08/2024 11:14
Prazo em Curso
-
29/08/2024 11:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/08/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
27/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 15:50
Prazo em Curso
-
21/08/2024 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/08/2024 14:59
Juntada de NULL
-
08/08/2024 14:51
Juntada de NULL
-
30/07/2024 10:02
Prazo em Curso
-
25/07/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 09:43
Prazo em Curso
-
24/07/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
23/07/2024 23:41
Emissão da Relação
-
23/07/2024 18:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 16:41
Juntada de NULL
-
09/07/2024 12:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0800982-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aativa Comercio de Tintas Eireli - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/07/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 08:53
Emissão da Relação
-
08/07/2024 08:52
Prazo em Curso
-
08/07/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 12:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
21/06/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:23
Prazo em Curso
-
18/06/2024 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/06/2024 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 11:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/05/2024 11:46
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 17:28
Autos preparados para expedição
-
11/04/2024 15:51
Autos preparados para expedição
-
11/04/2024 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/04/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 02:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
11/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 09:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2024.
-
03/04/2024 08:24
Prazo em Curso
-
02/04/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:17
Emissão da Relação
-
01/04/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 15:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/03/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
13/03/2024 16:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 16:15
Emissão da Relação
-
13/03/2024 15:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/03/2024 15:20
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
06/02/2024 12:28
Autos preparados para expedição
-
06/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:05
Informação do Sistema
-
19/01/2024 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/01/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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