TJMS - 0814808-88.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 08:05
Prazo em Curso
-
20/07/2025 18:48
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
17/07/2025 17:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 11:45
Emissão da Relação
-
30/06/2025 20:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 03:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:15
Prazo em Curso
-
09/04/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gislene de Arruda Aguilar (OAB 7905/MS) Processo 0814808-88.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edificio 26 de Agosto - Exectdo: Assaf Dib Abussaf - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
08/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 07:28
Emissão da Relação
-
08/04/2025 07:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
-
14/03/2025 07:17
Prazo em Curso
-
14/03/2025 03:29
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Savio A.
Figueiro (OAB 6067/MS), Gislene de Arruda Aguilar (OAB 7905/MS) Processo 0814808-88.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edificio 26 de Agosto - Exectdo: Assaf Dib Abussaf, H.A.
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Intimem-se os executados através de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens dos devedores suficientes à garantia do débito, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor do débito.
Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução, no procedimento dos Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo.
I. -
13/03/2025 13:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gislene de Arruda Aguilar (OAB 7905/MS) Processo 0814808-88.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Assaf Dib Abussaf, H.A.
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimem-se os executados através de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. -
12/03/2025 21:35
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 09:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 09:14
Emissão da Relação
-
18/02/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:03
Prazo em Curso
-
18/12/2024 06:19
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gislene de Arruda Aguilar (OAB 7905/MS) Processo 0814808-88.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edificio 26 de Agosto - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
17/12/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 12:10
Emissão da Relação
-
16/12/2024 12:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2024.
-
05/12/2024 09:28
Prazo em Curso
-
28/11/2024 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 09:13
Informação do Sistema
-
26/11/2024 09:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2024 14:56
Prazo em Curso
-
01/11/2024 14:56
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 10:32
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/10/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gislene de Arruda Aguilar (OAB 7905/MS) Processo 0814808-88.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edificio 26 de Agosto - (...) Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Intimem-se os executados através de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens dos devedores suficientes à garantia do débito, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor do débito.
Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos. -
17/10/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 15:03
Autos preparados para expedição
-
16/10/2024 15:01
Emissão da Relação
-
03/10/2024 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:45
Evolução da Classe Processual
-
03/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2024 13:42
Processo Reativado
-
01/10/2024 07:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 10:37
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2024 16:08
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 16:08
Juntada de NULL
-
05/08/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:35
Registro de Sentença
-
05/08/2024 17:35
Homologada a Transação
-
05/08/2024 17:34
Documento Digitalizado
-
05/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 12:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gislene de Arruda Aguilar (OAB 7905/MS) Processo 0814808-88.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio 26 de Agosto - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/07/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 15:21
Emissão da Relação
-
05/07/2024 10:40
Prazo em Curso
-
05/07/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 10:29
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 10:29
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 13:28
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
02/07/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 18:02
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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