TJMS - 0800912-98.2022.8.12.0028
1ª instância - Angelica - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:59
Prazo em Curso
-
17/09/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
12/09/2025 10:37
Prazo em Curso
-
12/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 20:01
Emissão da Relação
-
02/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Apelação
-
25/08/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
1.
Comunique-se ao Juízo da 24ª Vara do Trabalho de Nova Andradina (fls. 166-168) acerca da prolação da sentença de fls. 153-163, com encaminhamento de cópia e com nossas homenagens.
Este despacho vale como ofício. 2.
Cumpram-se, no mais, as determinações da aludida sentença. 3.
Intimações e diligências necessárias. -
22/08/2025 15:58
Prazo em Curso
-
22/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 17:34
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 08:42
Prazo em Curso
-
21/08/2025 08:40
Emissão da Relação
-
20/08/2025 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:32
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 15:44
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:21
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 16:49
Emissão da Relação
-
07/07/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:42
Registro de Sentença
-
07/07/2025 18:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:38
Juntada de NULL
-
25/11/2024 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 18:37
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2024 04:55:22, Vara Única.
-
13/11/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/11/2024 14:10
Juntada de NULL
-
12/11/2024 14:10
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 17:49
Prazo em Curso
-
25/10/2024 17:11
Prazo em Curso
-
25/10/2024 17:11
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 17:11
Juntada de NULL
-
23/10/2024 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 17:27
Prazo em Curso
-
14/10/2024 17:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/09/2024 10:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2024 10:29:33, Vara Única.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Noemir Felipetto (OAB 10331/MS), Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB 9204/MS), Kathryn Nogueira Dias (OAB 21739/MS) Processo 0800912-98.2022.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Ruiz Ramos - Reqdo: Carlos Wellington Dias Ferreira - Intimação das partes: 1.
Defiro o pedido de fl. 132-133. 2.
Redesigno audiência para o dia 13.11.24 as 14h30. 3.
Cumpra-se nos termos da decisão de fl. 97-99. -
27/09/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 17:23
Emissão da Relação
-
26/09/2024 14:34
Prazo em Curso
-
26/09/2024 14:34
Prazo em Curso
-
26/09/2024 14:31
Emissão da Relação
-
26/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 02:30:00, Vara Única.
-
25/09/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/09/2024 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 13:27
Despacho Saneador
-
25/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:29
Juntada de NULL
-
25/09/2024 12:29
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:06
Prazo em Curso
-
19/09/2024 17:22
Juntada de NULL
-
18/09/2024 22:46
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 18:14
Prazo em Curso
-
05/09/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
-
04/09/2024 18:07
Expedição em análise para assinatura
-
30/08/2024 18:14
Prazo em Curso
-
27/08/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 18:39
Emissão da Relação
-
23/08/2024 13:48
Prazo em Curso
-
23/08/2024 13:47
Juntada de NULL
-
23/08/2024 13:47
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:27
Prazo em Curso
-
23/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 14:44
Prazo em Curso
-
15/07/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 12:32
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 13:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Noemir Felipetto (OAB 10331/MS), Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB 9204/MS), Kathryn Nogueira Dias (OAB 21739/MS) Processo 0800912-98.2022.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Ruiz Ramos - Reqdo: Carlos Wellington Dias Ferreira -
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão c/c danos extrapatrimoniais, ajuizada por Danilo Ruiz Ramos em face de Carlos Wellington Dias Ferreira, ambos qualificados.
Alega, em síntese, que em 03/07/2020 celebrou contrato de compra e venda para aquisição de um veículo S10, placa QAF7D53, na qual entregou uma caminhonete Amarok como parte do pagamento.
Contudo, o réu teria descumprido o contrato ao não arcar com as parcelas do financiamento da caminhonete Amarok.
Em maio de 2022 tentou rescindir o contrato, momento em que descobriu que o veículo dado como parte do pagamento tinha sido vendido.
Passo à análise das preliminares arguidas.
Da impugnação à justiça gratuita.
Quanto à impugnação, considerando o decurso do tempo desde a inicial e os valores da negociação do bem objeto da demanda, bem como a provisoriedade da concessão da gratuidade da justiça, que pode ser revogada a qualquer tempo, intime-se a parte autora para juntar declaração de imposto de renda recente.
Após, intime-se a parte demandada.
Por fim, conclusos para decisão. 2.
Sem prejuízo, passo a sanear o feito 3.
São controversas as seguintes questões de fatos: a) o descumprimento do financiamento da caminhonete Amarok pela parte ré; b) a entrega do veículo S-10 pelo autor; c) a venda do veículo Amarok; d) a caracterização de danos morais, materiais e suas extensões. 4.
Defiro o depoimento pessoal da parte autora e da parte ré e a produção de prova testemunhal, conforme requerido pelas partes às fls. 87/88 e 91/92.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25.09.2024 às 13:30h. 5.
Destaco estar autorizada a participação virtual das partes, das testemunhas, da Defensoria Pública ou do(a) advogado(a), por videoconferência pelo sistema Microsoft teams, mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo ser selecionada a sala virtual desta Vara Única da Comarca de Angélica. 5.1 Caso a parte ou testemunha opte por participar de forma virtual, deve dispor de aparelho celular ou computador com câmera, microfone e acesso à internet, sendo de sua responsabilidade. 5.2 Fixo o prazo comum de 15 dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, nº CPF e endereço completo), contados da intimação da presente decisão, sob a pena de preclusão. 5.3 As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada fato, nos termos do art. 357, § 6º, do CPC.
Fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) que a inquirição de testemunhas em quantidade superior somente será admitida diante de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
A alegação de impossibilidade de intimação da testemunha, com fulcro no art. 455, §4º, inciso II, do Código de processo Civil, deverá ser concretamente fundamentada, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento da parte neste sentido, os autos deverão ser conclusos com urgência, para que não reste frustrada a audiência designada. 6.
O ônus da prova incumbe ao autor, na forma do artigo 373, inciso I, do CPC. 7.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, demonstrar o descumprimento do financiamento da caminhonete Amarok pelo réu, juntando demonstrativo das parcelas, bem como para informar a quem entregou o veículo S-10, visto que nos Autos de Busca e Apreensão nº 0800301-97.2021.8.12.0023 o veículo não foi encontrado. 8.
Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências e intimações necessárias. -
09/07/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:58
Prazo em Curso
-
09/07/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:57
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 01:30:00, Vara Única.
-
09/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 17:34
Autos preparados para expedição
-
08/07/2024 17:14
Prazo em Curso
-
08/07/2024 16:58
Emissão da Relação
-
17/06/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 18:57
Despacho Saneador
-
04/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 16:39
Prazo em Curso
-
22/09/2023 16:39
Documento Digitalizado
-
22/09/2023 16:39
Documento Digitalizado
-
20/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 18:29
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2023 19:02
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:54
Prazo em Curso
-
25/08/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
-
25/08/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2023 11:29
Emissão da Relação
-
24/08/2023 11:28
Prazo em Curso
-
24/08/2023 07:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:27
Documento Digitalizado
-
14/07/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 12:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/07/2023 12:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/07/2023 12:38
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
12/07/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/07/2023 14:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2023.
-
19/05/2023 13:43
Prazo em Curso
-
18/05/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 18/05/2023.
-
18/05/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2023.
-
17/05/2023 15:01
Emissão da Relação
-
16/05/2023 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2023 18:03
Despacho Saneador
-
04/05/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 14:59
Prazo em Curso
-
17/04/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 17/04/2023.
-
17/04/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2023 16:51
Emissão da Relação
-
21/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:49
Juntada de NULL
-
10/03/2023 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 30/01/2023.
-
30/01/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2023 10:20
Emissão da Relação
-
24/01/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 12:50
Prazo em Curso
-
05/12/2022 12:44
Juntada de NULL
-
05/12/2022 12:44
Juntada de Mandado
-
22/11/2022 07:52
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2022 07:52
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 20:46
Publicado ato_publicado em 31/10/2022.
-
28/10/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2022 17:54
Emissão da Relação
-
13/09/2022 18:35
Autos preparados para expedição
-
05/09/2022 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2022 16:23
Recebida petição inicial
-
19/08/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 18:02
Informação do Sistema
-
18/08/2022 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/08/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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