TJMS - 0800136-16.2022.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 11:23
Transitado em Julgado em data
-
26/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Ortega (OAB 13701/MS), Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB 42347/PE) Processo 0800136-16.2022.8.12.0023 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Fernando Roda Gomes - Exectdo: Portal Angélica -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada informou o cumprimento integral do acordo, pugnando pela extinção do feito.
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando o devedor satisfizer a obrigação, disposição que se aplica, por analogia, ao cumprimento de sentença.
No caso, a parte comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, razão pela qual reputo satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 316 e 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se. -
11/03/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:20
Evolução da Classe Processual
-
28/01/2025 10:42
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Ortega (OAB 13701/MS), Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB 42347/PE) Processo 0800136-16.2022.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Fernando Roda Gomes - Réu: Portal Angélica - Vista da petição de fls. 289 - 291, para se manifestar em 5 dias -
10/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:21
Transitado em Julgado em data
-
04/10/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Ortega (OAB 13701/MS), Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB 42347/PE) Processo 0800136-16.2022.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Fernando Roda Gomes - Réu: Portal Angélica -
Vistos.
Trata-se de ação em que durante a tramitação processual as partes firmaram acordo em audiência (fl.280), pugnando a sua homologação. É o breve relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil, por sua vez, no art. 487, inciso III, “b”, disciplina que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
No presente feito, constato as partes são maiores, capazes e, por si ou por procuradores com poderes para transigir, firmaram a transação cuja homologação é requerida.
Observo ainda que o objeto do acordo é lícito e possível, contemplando a(s) obrigação(ões) pleiteada(s) na petição inicial.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, bem como no artigo 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
As custas e despesas processuais deverão observar o disposto no artigo 90, §2º, do CPC, ressalvada a gratuidade da justiça deferida nos autos.
Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, em razão da transação ter ocorrido antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
As partes foram intimadas em audiência.
Observada a renúncia das partes ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Por oportuno, pra fins de cumprimento do acordo, aguarde-se o prazo fixado no termo de audiência para apresentação da minuta de publicação e concordância da outra parte.
Após o cumprimento, arquivem-se. -
02/10/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 11:28
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 19:00
Homologada a Transação
-
25/09/2024 18:50
de Instrução e Julgamento
-
14/09/2024 07:06
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 08:34
Remetidos os Autos para destino.
-
13/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Ortega (OAB 13701/MS), Oscar Gilberto Rodas Gomes (OAB 42347/PE) Processo 0800136-16.2022.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Fernando Roda Gomes - Réu: Portal Angélica -
Vistos.
Na forma do artigo 357 do CPC, passo a sanear o processo e ordenar a produção da prova. 1.
Da preliminar Não há preliminares a serem analisadas. 2.
Declaro saneado o processo. 3.
Fixo como pontos controvertidos (CPC, 357, § 3º), sobre os quais recairão a atividade probatória: a) existência dos pressupostos necessários para a responsabilização civil; b) a extensão dos eventuais danos; c) qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral. 4.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC. 5.
Defiro o depoimento pessoal da parte autora e a produção de prova testemunhal, conforme requerido pelo autor às fls. 256/265.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25.09.2024 às 16h. 5.1 Destaco estar autorizada a participação virtual das partes, das testemunhas, da Defensoria Pública ou do(a) advogado(a), por videoconferência pelo sistema Microsoft teams, mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo ser selecionada a sala virtual desta Vara Única da Comarca de Angélica.
Caso a parte ou testemunha opte por participar de forma virtual, deve dispor de aparelho celular ou computador com câmera, microfone e acesso à internet, sendo de sua responsabilidade. 5.2 Fixo o prazo comum de 15 dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, nº CPF e endereço completo), contados da intimação da presente decisão, sob a pena de preclusão. 5.3 As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada fato, nos termos do art. 357, § 6º, do CPC.
Fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) que a inquirição de testemunhas em quantidade superior somente será admitida diante de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 5.4 A alegação de impossibilidade de intimação da testemunha, com fulcro no art. 455, §4º, inciso II, do Código de processo Civil, deverá ser concretamente fundamentada, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento da parte neste sentido, os autos deverão ser conclusos com urgência, para que não reste frustrada a audiência designada. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Diligências necessárias. -
09/07/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 08:56
de Instrução e Julgamento
-
09/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 19:33
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:33
Decisão de Saneamento e Organização
-
21/02/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 06:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:09
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 02:29
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2023 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 01:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 01:34
de Conciliação
-
10/10/2023 12:21
de Instrução e Julgamento
-
10/10/2023 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 12:21
de Instrução e Julgamento
-
09/10/2023 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 12:57
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2023 18:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 14:13
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:58
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:55
Decisão ou Despacho
-
19/08/2022 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2022 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2022 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 15:27
Recebidos os autos
-
16/05/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2022 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 06:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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