TJMS - 0826599-88.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:13
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ciro Oliveira Medina (OAB 15906/MS) Processo 0826599-88.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ciro Oliveira Medina, Ciro Oliveira Medina - Inrtimação da r. sentença da página 86:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação, a parte autora foi intimada às páginas 84, para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à página 85, estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do Artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Sem custas e honorários pois incabíveis nesta fase no âmbito destes juizados (Art. 55, Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/03/2025 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 15:21
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
09/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ciro Oliveira Medina (OAB 15906/MS) Processo 0826599-88.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ciro Oliveira Medina, Ciro Oliveira Medina - Intimação do r. despacho da página 75:...Vistos, etc...Considerando que o procedimento se refere à execução de título extrajudicial, cuja finalidade é a satisfação da dívida através da penhora de bens penhoráveis, indefiro o pedido de suspensão.
Com fundamento no princípio da efetividade, fora realizada de ofício consulta nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, sem que se tenha obtido sucesso, conforme extratos anexados.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 15 dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. -
14/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 23:05
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 23:05
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 23:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ciro Oliveira Medina (OAB 15906/MS) Processo 0826599-88.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ciro Oliveira Medina, Ciro Oliveira Medina - Intimação do r. despacho da página 71:...Vistos, etc...Em razão da informação obtida na intimação de p. 69, determino o cancelamento da audiência de conciliação.
Intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 dias requerendo o que entender adequado ao prosseguimento do feito.
Cumpra-se. -
07/11/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 08:40
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ciro Oliveira Medina (OAB 15906/MS) Processo 0826599-88.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ciro Oliveira Medina, Ciro Oliveira Medina - D.: Em obediência aos princípios expressos no artigo 1º da Lei 1071/90 e, considerando que não foi possível a localização de bens, designo o dia 22 de novembro de 2024 às 17:30h horas, para realização de audiência de conciliação, oportunizando a composição entre as partes para a rápida satisfação do crédito reclamado, e determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Ademais, caso a audiência de conciliação se reste negativa, deverá o exequente em audiência indicar bens da executada passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
01/11/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:41
Recebidos os autos
-
31/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:43
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2024 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 15:56
de Conciliação
-
30/10/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ciro Oliveira Medina (OAB 15906/MS) Processo 0826599-88.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ciro Oliveira Medina, Ciro Oliveira Medina - Intimação do despacho: "Diante do interesse na solução negociada do conflito (p. 58), designo a audiência de conciliação para o dia 30/10/2024 às 15:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, via SITRA, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se." -
27/09/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 20:27
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:27
de Instrução e Julgamento
-
20/09/2024 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ciro Oliveira Medina (OAB 15906/MS) Processo 0826599-88.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ciro Oliveira Medina, Ciro Oliveira Medina - Republicado por incorreção: Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Os valores localizadas foram liberados automaticamente nas contas da parte executada pelo sistema SISBAJUD, em razão da sua irrisoriedade em face do total atualizado da dívida.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em cinco dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se.". -
14/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 05:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ciro Oliveira Medina (OAB 15906/MS) Processo 0826599-88.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ciro Oliveira Medina, Ciro Oliveira Medina - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "". -
12/09/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 21:40
Recebidos os autos
-
22/08/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ciro Oliveira Medina (OAB 15906/MS) Processo 0826599-88.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ciro Oliveira Medina, Ciro Oliveira Medina - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais." -
05/07/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2024 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 11:18
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:47
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 16:47
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 22:02
Recebidos os autos
-
07/04/2024 22:01
Determinação de Citação
-
03/04/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 18:21
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/03/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 15:30
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
26/11/2023 16:02
Determinação de Citação
-
21/11/2023 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803319-10.2022.8.12.0018
Jose Antonio Oliveira Goncalves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2022 17:26
Processo nº 0100495-58.2005.8.12.0037
Claudio Vieira Ramos
Anunciacao Rodrigues Justi
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2005 16:36
Processo nº 0864424-05.2023.8.12.0001
Marley Auxiliadora de Azevedo Borges Sil...
Liliana de Azevedo Borges
Advogado: Luis Eduardo de Rosa Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2023 10:05
Processo nº 0800994-09.2024.8.12.0110
Centro Educacional Status Eireli - ME
Marcos Antonio dos Santos Lopes
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 13:10
Processo nº 0801552-05.2020.8.12.0018
Alex Carlos Celestino Costa
Municipio de Paranaiba
Advogado: Mateus Rossi Munhoz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2025 17:25