TJMS - 0800994-09.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:10
Desapensado do processo número do processo
-
15/07/2025 14:09
Transitado em Julgado em data
-
25/06/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 10:23
Recebidos os autos
-
20/06/2025 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 10:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/05/2025 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0800994-09.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Centro Educacional Status Eireli - ME - Intimação da parte exequente para que dê andamento ao feito em 5 (cinco) dias, indicando concretamente bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor", ante o indeferimento do pedido formulado.
Fica advertida, nos termos do despacho retro, que considerando o tempo decorrido não serão aceitos outros pedidos de dilação ou de pesquisas no Sisbajud, Renajud e Infojud. -
14/05/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 21:05
Recebidos os autos
-
01/05/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS), Marcos Antonio dos Santos Lopes (OAB 20410/MS) Processo 0800994-09.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Centro Educacional Status Eireli - ME - Reqdo: Marcos Antonio dos Santos Lopes, Marcos Antonio dos Santos Lopes - Vistos, etc...
A parte exequente manifestou-se nos autos solicitando a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho a fim de que seja informada a existência de vinculação a emprego formal.
Apesar da jurisprudência ter mitigado a impenhorabilidade absoluta de salário, o fato é que tal entendimento não afasta a obrigação da parte exequente em diligenciar e informar os bens da parte executada, considerando que o presente feito tramita nos Juizados Especiais.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente – ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional: o autor pode "optar" por ela, todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como : oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho, tendo em vista que cabe a parte exequente diligenciar bens da parte executada.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. -
03/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 22:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS), Marcos Antonio dos Santos Lopes (OAB 20410/MS) Processo 0800994-09.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Centro Educacional Status Eireli - ME - Reqdo: Marcos Antonio dos Santos Lopes, Marcos Antonio dos Santos Lopes - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
09/02/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:41
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:20
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 15:20
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0800994-09.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Centro Educacional Status Eireli - ME - Reqdo: Marcos Antonio dos Santos Lopes, Marcos Antonio dos Santos Lopes - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais." -
05/07/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 05:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:07
Decorrido prazo de parte
-
22/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 13:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2024 13:10
Apensado ao processo numero do processo
-
19/01/2024 13:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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