TJMS - 0802655-38.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
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03/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:26
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 15:26
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 08:32
Realizado cálculo de custas
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25/03/2025 08:32
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:30
Processo Reativado
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24/03/2025 11:44
Juntada de tipo de documento
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24/02/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 12:04
Realizado cálculo de custas
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03/12/2024 12:04
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:51
Transitado em Julgado em data
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25/10/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 0802655-38.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Estevos de Matos Neto - Posto isso, com base nos artigos 290 do CPC e 114 do Provimento nº 240/2020, determino o cancelamento da distribuição do feito.
Tanto que transite em julgado, em atenção ao que estabelece o artigo 140, § 2º, do Provimento nº 240/2020, intime-se a parte requerente, pessoalmente (AR/MP), para quitar a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe o cartório o último endereço fornecido nos autos, porque presumidamente (a rigor do parágrafo único do artigo 238 do CPC c/c parágrafo 4º do artigo 140 do Provimento retrocitado) válida a intimação dirigida ao endereço da parte devedora declinada nos autos.
Decorrido o prazo sem pagamento, inscrevam na dívida ativa (art. 140, § 3º, do Provimento nº 240/2020).
P.R.I. -
23/10/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:57
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/10/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 0802655-38.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Estevos de Matos Neto - Réu: Banco Pan S.A. - 01.
Acolho a emenda de fls. 88-9 com relação a juntada da procuração de fl. 90.
Anote-se. 02.
Intimado a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, o autor juntou extrato do INSS (fls. 91-3) e cópia da carteira de trabalho (fls. 94-9).
Ocorre que, apesar do autor receber pouco mais que um salário mínimo de benefício previdenciário (pensão por morte), depreende-se de fl. 94 que ele possui contrato de trabalho ativo, sendo a última remuneração (anotada na CTPS) com referência no mês de Junho/2024 na quantia de R$ 7.270,55 (sete mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos).
Ou seja, sua renda mensal é de quase nove mil reais o que, portanto, contraria a alegação miserabilidade.
Assim, não tendo a parte se desincumbido do ônus comprovar sua hipossuficiência financeira, e tendo em vista que a simples afirmação de impossibilidade de custear as despesas processuais não foi recepcionada pela Constituição Federal, indefiro o pedido de justiça gratuita. 03.
Intime-se o autor para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Desde já informo que, recentemente o TJMS disponibilizou aos jurisdicionados a possibilidade de quitação de débitos e dívidas junto ao Poder Judiciário (inclusive recolhimento de custas e taxas processuais) de forma parcelada no cartão de crédito junto à empresa conveniada ao Tribunal.
Para acesso ao serviço basta ingressar no Portal do TJMS e selecionar “Parcelamento com cartão” na aba serviços, ou entrar diretamente pelo link https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas -
30/07/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:29
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:29
Gratuidade da Justiça
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23/07/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 0802655-38.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Estevos de Matos Neto - Réu: Banco Pan S.A. - Logo, intime-se a parte requerente para regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Ainda, no mesmo prazo a parte deverá comprovar hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento, bem como deverá manifestar-se quanto ao conteúdo da certidão de fl. 56 dos autos, sob pena de extinção do feito. -
10/07/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:18
Recebidos os autos
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05/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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