TJMS - 1605807-56.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 16:48
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 12:33
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605807-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: D.
Z.
A.
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação e cálculo de f. 12-9.
Com relação ao valor retido, nos termos do art. 150-A da Lei Complementar Nº 95, de 26 de dezembro de 2001, expeça-se alvará à Associação Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme requerido à f. 33, devendo as partes comunicar o pagamento no cumprimento de sentença nº 0851002-94.2022.8.12.0001.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e arquive-se. Às providências.
Intimem-se. -
13/12/2022 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 16:48
Provimento por decisão monocrática
-
12/12/2022 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 05:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605807-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: D.
Z.
A.
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
O Estado de Mato Grosso do Sul informa que a credora possui débito referente aos honorários sucumbenciais nos autos nº 0851002-94.2022.8.12.0001 em favor do Ente ora devedor, tanto que no cumprimento de sentença foi indicado o crédito deste precatório para penhora (f. 25/26).
A credora concordou com o pedido do Estado de Mato Grosso do Sul, autorizando a retenção para quitar seu débito perante o Estado (f. 32).
Diante do exposto, defiro o pedido para retenção do valor indicado às f. 25/26, referente aos honorários sucumbenciais devidos pela ora credora ao Estado. À Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios.
Intimem-se. -
06/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 10:57
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/12/2022 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605807-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: D.
Z.
A.
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 12/19 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605807-56.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
21/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2022 12:52
Realizado Cálculo de Tributos
-
18/11/2022 12:50
Realizado Cálculo de Tributos
-
18/11/2022 12:50
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/11/2022 12:49
INCONSISTENTE
-
01/11/2022 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/11/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:20
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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