TJMS - 1605810-11.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 16:43
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:42
Desentranhado o documento
-
09/12/2022 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2022 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 05:36
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605810-11.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I.
S. da C.
Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: J.
R.
N.
D. de P.
Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao referido credor.
Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidões de liquidação e cálculos de f. 31-43.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Comuniquem-se ao Juízo da execução os acordos realizados e arquivem-se. Às providências.
Intimem-se. -
06/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 14:09
Provimento por decisão monocrática
-
05/12/2022 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2022 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2022 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605810-11.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I.
S. da C.
Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: J.
R.
N.
D. de P.
Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 31/43 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605810-11.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
21/11/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2022 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2022 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2022 13:45
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/11/2022 13:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/11/2022 13:43
INCONSISTENTE
-
17/11/2022 12:59
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/11/2022 12:59
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/11/2022 12:59
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/11/2022 12:58
INCONSISTENTE
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10/11/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2022 13:27
Concedida em parte a Medida Liminar
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07/11/2022 18:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 18:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/11/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/11/2022 14:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 14:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:28
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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