TJMS - 0800871-29.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2025 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2025.
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07/08/2025 08:26
Prazo em Curso
-
06/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 10:38
Emissão da Relação
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16/07/2025 15:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/07/2025 15:11
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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16/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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10/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/03/2025 09:47
Prazo em Curso
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17/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/02/2025 09:42
Prazo em Curso
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20/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 10:40
Emissão da Relação
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18/02/2025 09:03
Juntada de Petição de Apelação
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28/01/2025 07:01
Prazo em Curso
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0800871-29.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Francisca dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ISSO POSTO, com relação ao mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais formulados, pois comprovado pela instituição financeira requerida a relação jurídica entre as partes, que justificam os descontos mensais no benefício da autora.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando o pagamento de tais verbas suspensas, nos termos do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 08:03
Emissão da Relação
-
23/01/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:10
Registro de Sentença
-
23/01/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/10/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0800871-29.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Francisca dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Mantenho a audiência de conciliação, tendo em vista que somente a parte autora manifestou desinteresse no ato e, defiro a participação das partes à audiência, por meio de videoconferência.
No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se. -
23/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 11:56
Emissão da Relação
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07/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 13:32
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/10/2024 11:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/10/2024 11:50
Despacho Saneador
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30/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:00
Processo Reativado
-
26/08/2024 12:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0800871-29.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Francisca dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Concilação Data: 07/10/2024 Hora 13:30 Local: Sala Mediador/Concilador Situacão: Pendente -
13/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 15:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 15:48
Emissão da Relação
-
06/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 01:30:00, 2ª Vara.
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05/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/08/2024 12:40:01, 2ª Vara.
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30/07/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0800871-29.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Francisca dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
10/07/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 10:13
Prazo em Curso
-
09/07/2024 10:12
Emissão da Relação
-
24/06/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 15:26
Prazo em Curso
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05/06/2024 15:15
Expedição de Carta.
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04/06/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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04/06/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2024 18:21
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2024 16:36
Emissão da Relação
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03/06/2024 16:35
Emissão da Relação
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29/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2024 02:15:00, 2ª Vara.
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28/05/2024 17:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 17:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/05/2024 17:01
Prazo em Curso
-
14/05/2024 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:01
Informação do Sistema
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14/05/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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