TJMS - 0801742-93.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2025 10:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/07/2025 15:38
Prazo em Curso
-
08/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 18:25
Prazo em Curso
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12/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:21
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 15:48
Emissão da Relação
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28/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Apelação
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13/05/2025 19:25
Prazo em Curso
-
12/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG) Processo 0801742-93.2023.8.12.0007 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Luzia Amélia de Souza - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da sentença de fls. 539/548.
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por Luzia Amélia de Souza.
Ante a sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso voluntário, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo.
Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente, observando as cautelas de praxe. Às providências e intimações necessárias. -
09/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 08:45
Emissão da Relação
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30/04/2025 12:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:20
Registro de Sentença
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30/04/2025 12:20
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 15:47
Informação do Sistema
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24/10/2024 15:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Réplica
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG) Processo 0801742-93.2023.8.12.0007 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Luzia Amélia de Souza - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil S/A - [...]"6..
Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), reconvenção (art. 343 do CPC), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para manifestar-se, em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito."[...] -
01/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 11:43
Emissão da Relação
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23/09/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 11:23
Prazo em Curso
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02/09/2024 12:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 12:54
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG) Processo 0801742-93.2023.8.12.0007 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Luzia Amélia de Souza - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil S/A - Defiro o pleito de fl. 342, portanto, autorizo a realização de sessão de conciliação por videoconferência.
A serventia diligencie com os ato comunicatórios necessários.
Intimem-se. Às providências. -
13/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 16:03
Emissão da Relação
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12/08/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG) Processo 0801742-93.2023.8.12.0007 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Luzia Amélia de Souza - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - 1.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. 2.
Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC, na qual a parte requerente deverá apresentar obrigatoriamente o plano de repactuação de dívida por escrito, nos termos do art. 104-A, § 4° da Lein. 14.181/21. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para cumprimento da liminar, bem como para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). 4.1.
Faça constar esta advertência no AR de citação do requerido. 4.2.
Intime-se a parte autora desta advertência, através de seu advogado, pelo Diário da Justiça, por ocasião de sua intimação da audiência designada. 5.
Caso o autor tenha manifestado desinteresse na conciliação, e, caso o réu também não tenha interesse, deverá informar, por meio de petição, com 10 dias de antecedência da audiência, caso em que o prazo começa a fluir a partir do protocolo de seu pedido de cancelamento. 6.
Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), reconvenção (art. 343 do CPC), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para manifestar-se, em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito.
Concilação Data: 02/09/2024 Hora 12:40 Local: Sala Mediador/Concilador Situacão: Pendente -
10/07/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 14:37
Prazo em Curso
-
09/07/2024 14:36
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 14:36
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 10:52
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2024 10:52
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2024 10:41
Emissão da Relação
-
05/07/2024 17:30
Retificação de Classe Processual
-
05/07/2024 17:30
Autos preparados para expedição
-
05/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 12:40:00, 2ª Vara.
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28/06/2024 18:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/06/2024 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 18:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:27
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 15:30
Expedição em análise para assinatura
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25/04/2024 20:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 20:32
Tutela Provisória
-
25/04/2024 15:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/04/2024 15:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
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19/04/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/02/2024 09:23
Prazo em Curso
-
01/02/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2024 18:10
Emissão da Relação
-
31/01/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 13:40
Informação do Sistema
-
18/01/2024 10:11
Prazo em Curso
-
19/12/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
-
19/12/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2023 14:24
Emissão da Relação
-
18/12/2023 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 22:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 22:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/11/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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