TJMS - 0870994-07.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/03/2025 22:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/03/2025 22:40 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            21/03/2025 22:40 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            17/02/2025 16:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 20:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            31/01/2025 11:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0870994-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Rodrigues - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            24/01/2025 20:55 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/01/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 17:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/12/2024 00:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0870994-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Rodrigues - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. 2.
 
 Pretende a parte requerida a suspensão da presente demanda, ao argumento de identidade com o objeto do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1198, onde restou determinada a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial".
 
 Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça delimitou a controvérsia a ser dirimida pelo julgamento do recurso, nos seguintes termos: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
 
 Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco.
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                                            25/11/2024 21:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/11/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 16:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 19:54 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2024 19:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/11/2024 19:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 19:54 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            25/08/2024 22:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/08/2024 16:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/08/2024 18:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/08/2024 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0870994-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Rodrigues - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias.
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                                            01/08/2024 21:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/08/2024 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 15:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 11:42 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/07/2024 01:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0870994-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Rodrigues - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Vera Lúcia Rodrigues em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (n. 040100055281, para 6,81% a.m.), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, §2º e 8º do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
 
 Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            04/07/2024 20:55 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/07/2024 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 10:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 22:16 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2024 22:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/06/2024 22:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 22:16 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/03/2024 09:27 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/03/2024 15:40 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/02/2024 08:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 08:52 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/02/2024 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 17:24 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/02/2024 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2024 18:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            08/02/2024 09:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 07:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/01/2024 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 20:46 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/01/2024 14:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/01/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 15:57 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2024 15:57 Determinada Requisição de Informações 
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                                            18/01/2024 10:37 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/01/2024 10:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/01/2024 10:35 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            08/12/2023 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/12/2023 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/12/2023 14:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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