TJMS - 0873437-28.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 15:40
Remetidos os Autos para destino.
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10/03/2025 15:40
Remetidos os Autos para destino.
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21/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 19:42
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:27
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0873437-28.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosilene Rodrigues Crepaldi - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. 2.
Pretende a parte requerida a suspensão da presente demanda, ao argumento de identidade com o objeto do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1198, onde restou determinada a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial".
Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça delimitou a controvérsia controvérsia a ser dirimida pelo julgamento do recurso, nos seguintes termos: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco. -
14/10/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:34
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 21:41
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0873437-28.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosilene Rodrigues Crepaldi - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte requerente para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 339-345. -
25/07/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0873437-28.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosilene Rodrigues Crepaldi - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Rosilene Rodrigues Crepaldi em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (n. 040100070184, para 4,11% a.m), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, §2º e 8º do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:40
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/04/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2024 14:18
Juntada de tipo de documento
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20/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
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04/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:26
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:26
Determinada Requisição de Informações
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26/01/2024 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/01/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
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26/01/2024 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/01/2024 11:14
Expedição de tipo de documento.
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26/01/2024 11:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 05:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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