TJMS - 0822082-42.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 10:46
Transitado em Julgado em "data"
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22/11/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:56
Expedição de "tipo de documento".
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04/11/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0822082-42.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Carina Nepomuceno de Souza Advogada: Hislla Nepomuceno Santos (OAB: 25671/MS) Interessado: Instituto Avalia Interessado: Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - CARGO DE PROFESSORA - BANCA EXAMINADORA QUE RECUSOU O RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS PERTINENTES À PROVA DE TÍTULOS, APÓS A DATA PREVISTA NO EDITAL N. 9/2023 - ILEGALIDADE CONSTATADA - IMPETRANTE QUE, DENTRO DO PRAZO, BUSCOU SEM ÊXITO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO PELA INTERNET NA FORMDA DETERMINADA NO EDITAL, PORÉM, POR ERRO OU FALHA DO SISTEMA ELETRÔNICO, RESTOU IMPEDIDO O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
No caso, restou demonstrada a falha por instabilidade do sistema no momento de envio dos documentos, conforme os 'prints' colacionados com a inicial, aliados às demais circunstâncias do caso concreto e inexistência de prova em sentido contrário, demonstrando-se a inacessibilidade do sistema, no dia assinalado pela banca examinadora para o envio dos referidos documentos, na podendo, dessa maneira, a candidata ser prejudicada com a não contagem dos pontos na prova de títulos, impondo-se a concessão da segurança.
REMESSA NECESSÁRIA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - ARTIGO 496 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
Na nova sistemática do Código de Processo Civil, não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, nos termos do art. 496, § 1º. do CPC.
Por meio de uma interpretação sistemática, conclui-se que, também no Mandado de Segurança, as hipóteses para não realização do reexame necessário, trazidas pelo Código de Processo Civil, devem ser aplicadas, tornando mais célere a prestação jurisdicional, especialmente quando o entendimento adotado pelo magistrado de primeira instância se encontra devidamente fundamentado e consoante a jurisprudência de Tribunal Superior.
Recurso de ofício não conhecido.
Sentença concessiva da segurança mantida.
Recurso voluntário improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares, negaram provimento ao recurso voluntário e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:55
Provimento
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24/10/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:01
Publicação
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0822082-42.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Carina Nepomuceno de Souza Advogada: Hislla Nepomuceno Santos (OAB: 25671/MS) Interessado: Instituto Avalia Interessado: Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:02
Inclusão em pauta
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18/10/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:46
Expedida/Certificada
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07/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:40
Expedição de "tipo de documento".
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07/10/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:01
Publicação
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07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0822082-42.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Carina Nepomuceno de Souza Advogada: Hislla Nepomuceno Santos (OAB: 25671/MS) Interessado: Instituto Avalia Interessado: Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 09:05
Expedição de "tipo de documento".
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04/10/2024 09:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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