TJMS - 0822082-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:13
Emissão da Relação
-
01/07/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 18:33
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 19:16
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 08:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
-
07/03/2025 09:38
Prazo em Curso
-
01/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:07
Emissão da Relação
-
16/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 06:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Hislla Nepomuceno Santos (OAB 25671/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0822082-42.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Carina Nepomuceno de Souza - Imptdo: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/02/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:48
Emissão da Relação
-
05/02/2025 11:48
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 12:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/02/2025 12:34
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
08/11/2024 08:35
Informação do Sistema
-
08/11/2024 08:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/09/2024 08:52
Prazo em Curso
-
23/09/2024 10:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2024 04:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2024.
-
06/09/2024 14:10
Prazo em Curso
-
29/08/2024 22:31
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 19:46
Emissão da Relação
-
14/08/2024 21:37
Prazo em Curso
-
14/08/2024 13:59
Juntada de Petição de Apelação
-
05/08/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 13:09
Prazo em Curso
-
23/07/2024 20:25
Prazo em Curso
-
23/07/2024 17:13
Prazo em Curso
-
23/07/2024 15:31
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 14:36
Juntada de NULL
-
22/07/2024 22:34
Prazo em Curso
-
22/07/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:52
Prazo em Curso
-
17/07/2024 19:49
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 19:47
Prazo em Curso
-
17/07/2024 19:46
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 12:44
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Hislla Nepomuceno Santos (OAB 25671/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0822082-42.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Carina Nepomuceno de Souza -
Vistos.
Avoquei os autos, porquanto há necessidade de correção de erro material.
Assim, retifico a sentença, para que na parte dispositiva passe a constar a seguinte redação: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente a presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito, para conceder a segurança pleiteada na inicial, determinando-se às autoridades coatoras que considerem e computem junto a pontuação obtida pela Impetrante na Prova Escrita Objetiva e na Redação, os títulos apresentados na Fase I da Prova de Títulos (itens "a", "b" e "c" de fl. 3), atribuindo-lhe a respectiva nota, bem como que a reclassifique, de acordo com a nova pontuação e aplicação de critérios de desempate, assegurando-lhe a participação em todas as demais etapas eventualmente já decorridas do certame, bem como as etapas pendentes, e assegurando-lhe aprovação e convocação, caso dentro do número de vagas, para trabalhar na função especializada, uma vez que sua nota de títulos não foi adicionada a sua nota final".
Mantenho, no mais, todos os termos da sentença prolatada. Às providências.
Campo Grande, 11 de julho de 2024. -
15/07/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:15
Emissão da Relação
-
11/07/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Hislla Nepomuceno Santos (OAB 25671/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0822082-42.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Carina Nepomuceno de Souza - Imptdo: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar improcedente a presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito, para conceder a segurança pleiteada na inicial, determinando-se às autoridades coatoras que considerem e computem junto a pontuação obtida pela Impetrante na Prova Escrita Objetiva e na Redação, os títulos apresentados na Fase III da Prova de Títulos (itens "a", "b" e "c" de fl. 3), atribuindo-lhe a respectiva nota, bem como que a reclassifique, de acordo com a nova pontuação e aplicação de critérios de desempate, assegurando-lhe a participação em todas as demais etapas eventualmente já decorridas do certame, bem como as etapas pendentes, e assegurando-lhe aprovação e convocação, caso dentro do número de vagas, para trabalhar na função especializada, vez que, sua nota de títulos não foi acionada a sua nota final.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Encaminhe-se cópia, por ofício, às autoridades coatoras (art. 13 da Lei nº 12.016/2009).
Decorrido o prazo recursal, remeta-se ao reexame necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
08/07/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 18:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/07/2024 18:35
Manifestação do Ministério Público
-
05/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:23
Emissão da Relação
-
05/07/2024 15:21
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:06
Registro de Sentença
-
04/07/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 18:29
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 17:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/06/2024 17:50
Manifestação do Ministério Público
-
06/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:02
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/06/2024 13:59
Emissão da Relação
-
05/06/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 17:56
Tutela Provisória
-
05/06/2024 17:24
Juntada de Informações
-
03/06/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 17:48
Prazo em Curso
-
13/05/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
02/05/2024 09:57
Prazo em Curso
-
02/05/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
01/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:08
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:57
Emissão da Relação
-
30/04/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 14:40
Recebida petição inicial
-
26/04/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 15:23
Emissão da Relação
-
11/04/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 08:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
10/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 08:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2024 04:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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