TJMS - 0801001-50.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/07/2025 19:41
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/07/2025 08:02
Prazo em Curso
-
09/07/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 17:26
Emissão da Relação
-
30/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/06/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 17:53
Processo saneado
-
12/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:33
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Benetti Timm (OAB 37400/RS), Marcelo Caldas Pires Souza (OAB 14421A/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0801001-50.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Nascimento Bonfim - Réu: Decolar.com Ltda. - As partes estão regularmente representadas.
O processo está em ordem.
Inexistem nulidades a declarar.
Declaro o feito saneado.
Considerando que se trata de matéria que envolve a responsabilidade objetiva (CDC), fixo como pontos controvertidos a serem provados durante a instrução processual: a conduta, o dano e o nexo causal.
Em razão do caso discutido nestes autos envolver relação de consumo sendo clara a relação de hipossuficiência entre a parte autora, pessoa física, e a parte ré, pessoa jurídica, inverto o ônus da prova com fundamento no art. 6º, inciso VIII do CDC, de sorte que caberá à parte ré demonstrar fato modificativo, impeditivo e extintivo do direito da parte autora.
Defiro a produção da prova testemunhal postulada pela parte Autora (fls. 249/252).
Indefiro o pedido de depoimento pessoal do Autor postulado pelo próprio Autor, por afrontar o previsto no art. 385 do CPC.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal dos representantes legais das Corrés, conforme postulado pelo Autor, vez que tratam-se de pessoas jurídicas de direito privado, não sendo crível que os representantes legais detenham conhecimentos específicos sobre os fatos em análise.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes, procuradores, Defensores Públicos e membros do Ministério Público residentes na Comarca de Naviraí-MS comparecerem ao edifício do Fórum para participar da audiência.
PUBLIQUE-SE A PRESENTE DECISÃO E APÓS PRECLUÍDO O PRAZO DAS VIAS IMPUGNATIVAS E CUMPRIDAS TODAS AS DETERMINANAÇÕES ACIMA, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. -
11/02/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 18:00
Emissão da Relação
-
07/02/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 11:18
Despacho Saneador
-
08/11/2024 10:15
Informação do Sistema
-
08/11/2024 10:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/09/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 12:04
Juntada de Informações
-
17/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
-
16/07/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves (OAB 131600/SP), Marcelo Caldas Pires Souza (OAB 14421A/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0801001-50.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Nascimento Bonfim - Réu: Decolar.com Ltda., Koin Administradora de Cartoes e Meios de Pagamento S/A - Intimação das partes para no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
05/07/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 16:38
Emissão da Relação
-
01/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 17:31
Emissão da Relação
-
07/06/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 13:13
Prazo em Curso
-
07/06/2024 13:09
Juntada de Informações
-
07/06/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 17:39
Emissão da Relação
-
05/06/2024 15:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 14:59
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
05/06/2024 13:46
Prazo em Curso
-
05/06/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 12:44
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 12:43
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 16:14
Prazo em Curso
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22/04/2024 16:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 16:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 16:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 02:40:00, 2ª Vara Cível.
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18/04/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/04/2024 14:29
Tutela Provisória
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10/04/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 21:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2024 21:40
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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