TJMS - 0803893-62.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:00
Transitado em Julgado em "data"
-
03/04/2025 15:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/04/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803893-62.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Recorrente: Gerson Marques da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COBRANÇA DE SEGURO JUNTAMENTE COM EMPRÉSTIMO - FACULDADE NA CONTRATAÇÃO - TEMA 972 STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há como acolher a alegação de coação do autor, pois na inicial afirmou que desconhecia e nunca contratou seguro junto ao réu, mas após a juntada do contrato pelo demandado, alterou sua versão, aduzindo que foi condicionada sua contratação, para liberação do crédito do empréstimo, requerendo o reconhecimento da venda casada.
Ademais, é possível a contratação de seguro, se livre e expressamente pactuados entre a instituição financeira e o consumidor, não demonstrada a existência de venda casada (Tema 972 do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:42
Não-Provimento
-
31/03/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803893-62.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Recorrente: Gerson Marques da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:07
Inclusão em pauta
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28/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 17:02
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 17:02
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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