TJMS - 0809388-83.2021.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:09
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
12/03/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:15
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alves dos Santos (OAB 22128/MS) Processo 0809388-83.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zilma Alves de Oliveira - Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 dias, quanto à exceção de pré-executividade e documentos de fls. 206/226.
Int. -
24/01/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 10:25
Emissão da Relação
-
16/01/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 04:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2024 17:01
Prazo em Curso
-
29/10/2024 16:48
Juntada de NULL
-
29/10/2024 16:48
Juntada de Mandado
-
29/10/2024 11:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/10/2024 11:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/10/2024 10:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/10/2024 10:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/10/2024 04:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 07:42
Prazo em Curso
-
01/10/2024 07:41
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alves dos Santos (OAB 22128/MS) Processo 0809388-83.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zilma Alves de Oliveira - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo para o executado, requerendo o que entender de direito. -
27/09/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 13:59
Prazo em Curso
-
26/09/2024 12:37
Emissão da Relação
-
26/09/2024 12:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2024.
-
09/09/2024 13:15
Prazo em Curso
-
09/09/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 09:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/08/2024 17:51
Prazo em Curso
-
13/08/2024 16:19
Juntada de NULL
-
13/08/2024 16:19
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 13:47
Prazo em Curso
-
08/08/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 10:51
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:10
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alves dos Santos (OAB 22128/MS) Processo 0809388-83.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zilma Alves de Oliveira - Intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se do A.R. de fls. 171 que retornou negativo. -
25/07/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 08:40
Emissão da Relação
-
22/07/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2024 08:53
Prazo em Curso
-
08/07/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alves dos Santos (OAB 22128/MS) Processo 0809388-83.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zilma Alves de Oliveira - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
05/07/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 11:37
Prazo em Curso
-
05/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 09:42
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2024 09:40
Emissão da Relação
-
04/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 10:09
Evolução da Classe Processual
-
14/06/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 14:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:41
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/04/2024 09:47
Processo Reativado
-
21/03/2024 11:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 11:13
Transitado em Julgado em data
-
27/11/2023 07:33
Prazo em Curso
-
24/11/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 17:23
Emissão da Relação
-
23/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:22
Registro de Sentença
-
22/11/2023 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2023 18:08
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
09/05/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 10/04/2023.
-
06/04/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2023 16:15
Emissão da Relação
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2023.
-
28/03/2023 18:08
Prazo em Curso
-
01/02/2023 17:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 17:21
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
16/01/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2022 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2022 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2022 15:16
Documento Digitalizado
-
30/11/2022 15:15
Documento Digitalizado
-
30/11/2022 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 14:57
Prazo em Curso
-
11/11/2022 20:45
Publicado ato_publicado em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2022 14:05
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 14:05
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 14:05
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 14:05
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
10/11/2022 13:37
Emissão da Relação
-
10/11/2022 12:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/11/2022 12:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/11/2022 12:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/11/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 12:40
Prazo em Curso
-
17/10/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 12:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2023 05:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
14/10/2022 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/10/2022 16:00
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
14/10/2022 15:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2022 12:18
Prazo em Curso
-
07/10/2022 18:42
Prazo em Curso
-
05/10/2022 14:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/10/2022 14:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
03/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:29
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/09/2022 15:22
Juntada de NULL
-
29/09/2022 15:22
Juntada de Mandado
-
09/08/2022 12:59
Juntada de NULL
-
09/08/2022 12:59
Juntada de Mandado
-
25/07/2022 09:26
Prazo em Curso
-
22/07/2022 16:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/07/2022 16:16
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
18/07/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 12:24
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:16
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/07/2022 13:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2022 13:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2022 13:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/07/2022 13:50
Prazo em Curso
-
04/07/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 13:48
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2022 03:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
04/07/2022 12:22
Prazo em Curso
-
23/05/2022 14:54
Prazo em Curso
-
23/05/2022 14:43
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/05/2022 14:43
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
29/04/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/04/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 18:09
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 17:37
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 17:37
Juntada de Informações
-
20/04/2022 16:49
Prazo em Curso
-
04/04/2022 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2022 15:21
Determinada localização de endereço (convênios)
-
03/12/2021 19:48
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 14:29
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/12/2021 14:27
Juntada de NULL
-
02/12/2021 14:27
Juntada de Mandado
-
01/12/2021 17:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2021 16:47
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
30/11/2021 11:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/11/2021 11:17
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
25/11/2021 04:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:21
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/11/2021 17:49
Juntada de NULL
-
18/11/2021 17:49
Juntada de Mandado
-
04/11/2021 11:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/11/2021 11:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/10/2021 17:24
Prazo em Curso
-
26/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/10/2021 13:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2021 13:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2021 13:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/10/2021 13:30
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 14:56
Autos preparados para expedição
-
25/10/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 14:54
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2021 01:15:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
25/10/2021 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2021 13:15
Recebida petição inicial
-
22/10/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 18:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
22/10/2021 17:22
Informação do Sistema
-
22/10/2021 17:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/10/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812319-48.2023.8.12.0002
Raimunda Eulina da Conceicao
Valdemir Barbosa de Vasconcelos
Advogado: Jacris Henrique Silva da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/02/2024 12:36
Processo nº 0828770-20.2024.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Em Segredo de Justica
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2024 16:25
Processo nº 0800892-78.2024.8.12.0015
Crispim Rodrigues dos Santos
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Rubens Lima Sortica dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2024 10:25
Processo nº 0800073-83.2017.8.12.0049
Goncalo Domingos da Silva
Janio Araujo Costa Restaurantes - EPP
Advogado: Nilson Donizete Amante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2017 16:01
Processo nº 0800847-41.2024.8.12.0026
Instituto Mirim de Bataguassu - Imb
Magazine Luiza S/A
Advogado: Rafael Carneiro Polisini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2024 15:22